DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que estabelece o Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE :
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sob a égide do Edital nº 09/2025 de 23/10/2025, do cargo abaixo relacionado:
| CARGO | ESCOLARIDADE | TURNO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO | VAGAS | CADASTRO RESERVA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Visitador Social | Ensino Médio | Manhã e Tarde | 40h | 1.621,00 | 02 | 10 |
Art. 2º - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice-prefeito Prefeito em Exercício
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9B98D4DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.427, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com amparo no Art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, c/c o Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o Art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.
ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA
Vice- Prefeito Prefeito em Exercício
ANEXO ÚNICO
Parte integrante da Lei Municipal Nº 2.427, de 30 de janeiro de 2026.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| ESPECIFICAÇÃO / CARGO | SALÁRIO BASE (R$) | |
|---|---|---|
| ANTERIOR | NOVO | |
| Agente Administrativo | 1.593,80 | 1.621,00 |
| Agente Ambiental | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Agente Sanitário Fiscal | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Almoxarife | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Biblioteca | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Consultório Odontológico | 1.593,80 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Contabilidade | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Laboratório | 1.593,80 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Mecânico | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Odontologia | 1.593,80 | 1.621,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Bibliotecário | 1.593,80 | 1.621,00 |
| Coveiro | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Digitador | 1.518,00 | 1.621,00 |
| Eletricista | 1.593,80 | 1.621,00 |
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