Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/02/2026 · pág. 179

DOMCE 02/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3896

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO DO NORTE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial o que estabelece o Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE :

Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sob a égide do Edital nº 09/2025 de 23/10/2025, do cargo abaixo relacionado:

CARGO ESCOLARIDADE TURNO CARGA HORÁRIA SALÁRIO VAGAS CADASTRO RESERVA
Visitador Social Ensino Médio Manhã e Tarde 40h 1.621,00 02 10

Art. 2º - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 29 de janeiro de 2026.

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice-prefeito Prefeito em Exercício

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 9B98D4DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.427, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, e com amparo no Art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, c/c o Decreto Federal Nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o Art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de janeiro de 2026.

ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA

Vice- Prefeito Prefeito em Exercício

ANEXO ÚNICO

Parte integrante da Lei Municipal Nº 2.427, de 30 de janeiro de 2026.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESPECIFICAÇÃO / CARGO SALÁRIO BASE (R$)
ANTERIOR NOVO
Agente Administrativo 1.593,80 1.621,00
Agente Ambiental 1.518,00 1.621,00
Agente Sanitário Fiscal 1.518,00 1.621,00
Almoxarife 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Biblioteca 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Enfermagem 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Consultório Odontológico 1.593,80 1.621,00
Auxiliar de Contabilidade 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Laboratório 1.593,80 1.621,00
Auxiliar de Mecânico 1.518,00 1.621,00
Auxiliar de Odontologia 1.593,80 1.621,00
Auxiliar de Serviços Gerais 1.518,00 1.621,00
Bibliotecário 1.593,80 1.621,00
Coveiro 1.518,00 1.621,00
Digitador 1.518,00 1.621,00
Eletricista 1.593,80 1.621,00

www.diariomunicipal.com.br/aprece 179