DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901
§2°. Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos desta Lei os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários à execução do disposto nesta Lei. Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em05 de Fevereiro de 2026.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: 7233E7AD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
TORNA VÁLIDOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, OS EFEITOS DA LEI Nº. 1.322/2015, QUE TRATA DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam válidos, até 31 de dezembro de 2026, para os fins nela previstos, os efeitos da Lei Municipal nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, que trata do Plano Decenal de Educação, ainda que tenha perdido a sua vigência.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados com fundamento na Lei nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, desde a data de 18 de junho de 2025 até a entrada em vigor da presente Lei, respeitados os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de fevereiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.953/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.953/2026
TORNA VÁLIDOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, OS EFEITOS DA LEI Nº. 1.322/2015, QUE TRATA DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam válidos, até 31 de dezembro de 2026, para os fins nela previstos, os efeitos da Lei Municipal nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, que trata do Plano Decenal de Educação, ainda que tenha perdido a sua vigência.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados com fundamento na Lei nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, desde a data de 18 de junho de 2025 até a entrada em vigor da presente Lei, respeitados os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de fevereiro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.953/2026, de 06 de FEVEREIRO de 2.026, que “TORNA VÁLIDOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, OS EFEITOS DA LEI Nº. 1.322/2015, QUE TRATA DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de FEVEREIRO de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.953/2026
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: E095C715
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº19/GP/2026
PORTARIA Nº19/GP/2026
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR TIPO E DO C.E.I ANA JÚLIA GOMES ALCANTARA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sra . MARIA JANETE ALCANTARA CPF:252.921.268-61, para ocupar o cargo de DIRETORA ESCOLAR TIPO E DO C.E.I ANA JÚLIA GOMES ALCANTARA.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
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