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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/02/2026 · pág. 68

DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: CFA75A34

2ª ETAPA – Prova de Títulos

2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti – CE, através da Portaria nº. 17/GP/2026.

3. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI – AVISO DE REVOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.26.02/PE. O Secretario de Educação do município de Mauriti/CE, autoridade superior da licitação em epígrafe, visando a AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS E KITS PEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do referido certame, com base no art. 71, inciso II e § 2º , da Lei 14.133/21. O termo de revogação está disponível nos autos do processo e nos sites: http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ ou https://www.mauriti.ce.gov.br/licitacaolista.php. Mauriti-CE, 06 de fevereiro de 2026.

GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 85B8C826

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 03/SME/2026

EDITAL Nº. 03/SME/2026

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS (AFASTAMENTOS LEGAIS) DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE

O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001- 55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor Gilberto Juca da Silva – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 761.035.753-53 no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX, na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, ―c‖, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, por meio da Comissão Técnica, presidida pela Sra. Maria do Carmo Oliveira Leite , Portaria nº. 17/GP/2026. Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a composição do cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias (afastamentos legais) do município de Mauriti – CE.

1. DA SELEÇÃO

1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo no município de Mauriti - CE, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais.

1.2. A Seleção será composta de duas etapas:

3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

3.2. A carga horária de trabalho do (a) professor (a) contratado (a) por tempo determinado para suprir os afastamentos legais, será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.

3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.

3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e suas alterações e pela Lei Municipal nº. 958/2010 e suas alterações.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. As inscrições ocorrerão no período compreendido de 06, 09, 10 e 11 de fevereiro de 2026, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 15h30, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar (presencialmente), conforme a inscrição, os documentos, elencados no item 5, junto a Formulário de Inscrição e no 7.2.1, junto ao Curriculum Padronizado), todos deste Edital.

4.5. Para as pessoas consideradas com deficiência , na forma descrita no subitem 4.6 deste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 7.853/1999, e a Lei Federal nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições do cargo de sua opção.

4.6 Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - (Visão Monocular), no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) e nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.7 O candidato que concorrerá como pessoa com deficiência deverá indicar esta condição, de Pessoa com Deficiência (PcD), no Formulário de Inscrição e entregar o Atestado Médico original ou cópia autenticada, no ato de inscrição, emitido por especialista na área de deficiência do candidato, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.8 O candidato que pleiteia participação no certame como Pessoa com Deficiência (PcD) que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes nos itens 4.6 e 4.7 deste Edital, perderá o direito de concorrer na forma do item 4.5, e sua participação no Processo Seletivo será na concorrência pela ampla disputa.

4.8.1 O atestado para efeito de deferimento ou indeferimento da inscrição como PcD ficará retido pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e não será devolvido ao candidato.

4.9 O candidato inscrito como PcD, que tenha sua inscrição confirmada nesta condição, e uma vez atendidas as exigências legais, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições aos

1ª ETAPA – Prova Escrita

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