DOMCE 09/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3901
ATUALIZA VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO DO PREFEITO MUNICIPAL, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS E DEMAIS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal de número 193, de 11 de novembro de 1991.
DECRETA:
Art. 1º - Aos valores das diárias e ajuda de custo do Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Presidente da Câmara, Secretários e demais Servidores, constantes do Anexo Único da Lei Municipal n° 193, de 11 de novembro de 1991, ficam atualizadas a partir do dia 1º de fevereiro de 2026, conforme se vê exposto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 1383/2022, de 09 de junho de 2022.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 02 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Anexo Único do Decreto de n° 1.566/2026 de 02 de fevereiro de 2026.
| Cargo | Nível | Diária | Ajuda de custo |
|---|---|---|---|
| Prefeito, Vice Prefeita | I | R$ 365,05 | R$ 730,01 |
| Secretários | II | R$ 182,52 | R$365,05 |
| Chefes de Unidades e Servidores de Nível Superior |
III |
R$ 94,91 | R$ 189,82 |
| Demais Servidores | IV | R$ 73,01 | R$ 146,02 |
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 02 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B80F8264
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO – RESPOSTAS DE RECURSOS DA PRÉQUALIFICAÇÃO Nº 002/2025 - SEMED
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO - RESPOSTAS DE RECURSOS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 002/2025 - SEMED - A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Russas-CE, torna público para conhecimento dos interessados, que foram devidamente respondidos os recursos interpostos pelas empresas CSA ENGENHARIA LTDA e 3D CONSTRUÇÕES LTDA no âmbito da PRÉ-QUALIFICAÇÃO N° 002/2025 - SEMED destinado a Pré-qualificação das empresas interessadas em participar das futuras licitações ou contratações diretas cujo objeto seja voltado a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DE 13 SALAS, PADRÃO MEC, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR. As respectivas respostas aos recursos encontram-se regularmente publicadas e disponíveis para consulta nos seguintes meios oficiais: Tribunal de Contas do Estado do Ceará: www.tce.ce.gov.br/licitacoes ; Portal da Transparência do Município de Russas-CE: https://russas.ce.gov.br/ ; Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP: https://pncp.gov.br/. Bem como foram devidamente informados no Chat da M2A: (https://compras.m2atecnologia.com.br/) local adequado para o acompanhamento da sessão. Russas-CE, 06 de fevereiro de 2026.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO. Presidente da Comissão de Contratação.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 83618B60
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAAR Nº 002.14.10.2025–SEMED CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO: 001.26.06.2025-SEMED
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) SALAS DE AULA E BANHEIROS NA ESCOLA MUNICIPAL MANUELITO MAIA MEIRELES, NA RUA VINTE, N° 2010, BAIRRO LAGOA DO TOCO, RUSSAS/CE, CEP 629,2-081 NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR.
EMPRESA: LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIREILI, CNPJ: 07.191.777/0001-20.
RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
No exercício das atribuições legais e em atenção ao princípio da autotutela administrativa, ratifico, na íntegra, o Relatório e a Fundamentação Jurídica constantes na decisão proferida pela Secretaria Municipal da Educação e Desporto Escolar (SEMED) em 04 de dezembro de 2025.
Resta comprovado nos autos que a empresa, embora regularmente convocada, manteve-se inerte quanto à assinatura do Contrato nº 20250930.001 – SEMED. A ausência de manifestação em sede de defesa prévia e a gravidade da omissão — que prejudica o cronograma de obras da Escola Municipal Manuelito Maia Meireles — autorizam a aplicação da sanção de impedimento.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o procedimento sancionatório e REAFIRMO a aplicação das seguintes penalidades à empresa LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIREILI :
PERDA DO DIREITO À CONTRATAÇÃO: Declaração da decadência do direito à assinatura do Contrato nº 20250930.001 - SEMED, com fulcro no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: Sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Russas pelo prazo de 03 (três) anos , baseada no art. 156, inciso III, c/c art. 90 da Lei nº 14.133/2021, pela conduta negligente e ausência de cooperação.
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS VIGENTES: Determinar a rescisão imediata e unilateral de quaisquer contratos administrativos atualmente em vigor firmados entre o Município de Russas e a empresa LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIREILI, com fulcro no art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 . A medida justifica-se pelo manifesto interesse público, uma vez que a conduta desidiosa da empresa na presente licitação rompe o nexo de confiança e a presunção de idoneidade necessários para a manutenção de qualquer vínculo com esta Administração.
REGISTRO E PUBLICIDADE: Determino a imediata comunicação desta penalidade ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ao CEIS e ao CNEP, conforme rito do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
Encaminhe os autos à Central de Licitações do Município de Russas - CLMUR para que intime a empresa LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIREILI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.191.777/0001-20, sobre a presente DECISÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94