DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
de todos os servidores que estiverem atuando em regime de teletrabalho ou sobreaviso.
Art. 8º Compete à chefia imediata a fiscalização diária do cumprimento da jornada de trabalho de seus subordinados. O descumprimento deste dever poderá acarretar apuração de responsabilidade funcional.
Art. 9º As faltas injustificadas serão descontadas da remuneração do servidor. A ausência injustificada por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias alternados, no período de 12 (doze) meses, ensejará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 32990013
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As Secretarias Municipais terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a plena implantação e regular funcionamento do sistema eletrônico de controle de frequência para todos os seus servidores.
Art. 11. Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 030/2025 , de 05 de agosto de 2025, e todas as disposições em contrário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE , em 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: AEE61829
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NO PERÍODO DO CARNAVAL, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 04/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior de 2025, totalizou a importância R$ 108.635.615,12 (cento e oito milhões seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e quinze reais e doze centavos), sendo que a Receita para efeito de Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 55.332.644,55 (cinquenta e
cinco milhões trezentos e trinta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) , e o índice a ser aplicado é de 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009).
CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Alto Santo totalizou a importância de R$ 4.426.000,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte seis mil reais) e que a mesma é SUPERIOR ao índice de 7% a ser aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de Duodécimo.
DECRETA:
DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, E D DE , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor sobre a organização e o funcionamento do referido poder; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal para o período do CARNAVAL de 2026 (16 e 17 de FEVEREIRO). Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 16 (segunda-feira) e 17 (terça-feira) de fevereiro de 2026, bem como até as 13h 30 min do dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas). § 1º. O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nas repartições integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º. A Secretária de Saúde nas repartições de que trata este artigo, fica autorizada a facultar ou não, o ponto dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 2º. A determinação qu tr t o rt 1 st D r to n o v r t r o un ion m nto os s rvi os ss n i is t is omo: serviços de saúde (urgência e emergência), limpeza pública, segurança, vigilância sanitária.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 322.733,76 (trezentos e vinte dois mil setecentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos) , mensais, totalizando o valor anual de R$ 3.873.285,12 (três milhões oitocentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) correspondente a 1/12 avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para Repasse no Exercício Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de Alto Santo, conforme Anexo Único desse Decreto.
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alto Santo – CE, 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 328299E3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
ESTADO DO CEARÁ - A Prefeitura Municipal de Aratuba por meio da Agente de Contratação torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE CONCORRÊNCIA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6