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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 22

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: AFBC55BC

GABINETE DO PREFEITO LEI N°961/2026

§2º A Gratificação de que trata este artigo somente será devida durante o exercício do cargo de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, e nem será incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

LEI Nº 961/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR (A) ESCOLAR E COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA . SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 27 (vinte e sete) cargos em comissão de DIRETOR (A) ESCOLAR, com as seguintes atribuições, que ainda poderão ser detalhadas por meio de Decreto:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior;

II - orientar a execução das ações estratégicas;

III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão;

IV - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 70 (setenta) cargos em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A), de assessoramento superior, com as seguintes atribuições, que ainda poderão ser detalhadas por meio de Decreto: I - assessorar o(a) Diretor(a) Escolar;

II - coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua execução, bem como a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, orientando as atividades dos demais colaboradores; III - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 3º. Para o exercício dos cargos de que trata esta lei será exigida conclusão em curso de graduação na área da educação ou de pósgraduação em Gestão Escolar, mais experiência mínima docente de 01 (um) ano.

Art. 4º. O vencimento dos cargos de que trata esta corresponderá ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme sua carga horária, reajustável na forma da Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 5º. Fica instituída a Gratificação de Gestão Escolar – GGE, devida aos titulares do cargo de Diretor(a) Escolar e de Coordenador(a) Pedagógico(a), como compensação pelo regime especial de trabalho em dedicação exclusiva, conforme os seguintes valores:

I – Diretor(a) Escolar (escolas com até 200 alunos): R$800,00 (oitocentos reais);

II – Diretor(a) Escolar (escolas com mais de 200 alunos): R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

III – Coordenador(a) Pedagógico(a) (escolas com até 200 alunos): R$300,00 (trezentos reais);

IV - Coordenador(a) Pedagógico(a) (escolas com mais de 200 alunos): R$500,00 (quinhentos reais).

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , em 03/02/2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: CBC4A319

GABINETE DO PREFEITO LEI N°962/2026

LEI Nº 962/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;

CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades desportivas com vistas para o desenvolvimento da juventude e da comunidade como um todo.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita, no Município. Art. 2° O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à Associação de Karatê e Artes Maciais de Chorozinho – AKAC, que se efetuará pelo o ano de 2026 , com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de incentivo às atividades de Karatê e Artes Maciais promovidas pela Associação supra descrita no Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 03/02/2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FEC7EA83

GABINETE DO PREFEITO LEI N°963/2026

LEI Nº 963/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

§1º O servidor efetivo que assumir o cargo de que trata esta lei receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida da gratificação de que trata este artigo.

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