DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância da cultura e das artes na vida social no Município;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a promoção das mais diversas atividades associativas ligadas à cultura e à arte, com vistas para o desenvolvimento da juventude e da comunidade como um todo.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA – AEACAD, no sentido de colaborar e incentivar, mediante repasse financeiro, com às atividades de artísticas e culturais promovidas pela Associação supra descrita, no Município.
Art. 2° O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à ASSOCIAÇÃO E ESCOLA DE ARTES E CULTURA ÁGUIA DOURADA – AEACAD, que se efetuará pelo o ano de 2026 , com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de incentivo às atividades ligadas à cultura e à arte promovidas pela Associação supra descrita.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 03/02/2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 9FBDF60B
GABINETE DO PREFEITO LEI N°964/2026
LEI Nº 964/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a importância do incentivo e apoio aos pequenos agricultores do Município;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a atividade agrícola, com vistas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Chorozinho;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com ás atividades de incentivo rural, com vistas a dar suporte aos pequenos agricultores no Município de Chorozinho, pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANAÃ –ACC e a ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DOS MORADORES DA SABINO MOREIRA.
Parágrafo único. A celebração de cooperação técnica, entre as associações e município tem como objetivo, fortalecer a agricultura
familiar de subsistência do município de Chorozinho, por meio de tecnologia de mecanização de agricultura familiar.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias de nº 1101.20.122.0067.2.083 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 03/02/2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F1A302CF
GABINETE DO PREFEITO LEI N°965/2026
LEI Nº 965/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z – 73 DE CHOROZINHO.
A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CONSIDERANDO a relevância da atividade pesqueira para o desenvolvimento econômico e social do Município de Chorozinho; CONSIDERANDO que a pesca artesanal e a aquicultura constituem importantes fontes de subsistência, geração de renda e segurança alimentar para inúmeras famílias do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento institucional da Colônia de Pescadores Profissionais, Artesanais e Aquicultores Z-73 de Chorozinho, como entidade representativa da categoria;
CONSIDERANDO que o apoio do Poder Público, por meio de cooperação financeira, contribui para a melhoria da eficiência, organização e produtividade da atividade pesqueira local;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido na promoção do desenvolvimento sustentável e na valorização das atividades tradicionais do Município.
Art. 1º. Fica o Município de Chorozinho autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação Financeira com a COLÔNIA DE PESCADORES PROFISSIONAIS, ARTESANAIS E AQUICULTORES Z – 73 DE CHOROZINHO,
no sentido de colaborar, mediante repasse financeiro, com a manutenção e desenvolvimento da atividade pesqueira no Município de Chorozinho, a fim de torná-la mais eficiente e produtiva.
Art. 2° O objetivo exclusivo é de transferir mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que se efetuará pelo o ano de 2026 , com início a partir de fevereiro de 2026, totalizando como valor global a quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), como forma de apoio para a manutenção, promoção e desenvolvimento das ações prestados pela conveniada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias de nº 1101.20.122.0067.2.083 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 03/02/2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
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