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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 24

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: C95EE8CD

GABINETE DO PREFEITO LEI N°966/2026

LEI Nº 966/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) conferido ao Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN); CONSIDERANDO as alterações na tabela salarial trazida pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso X da CF/88, que assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 que determina que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro.

A EXMA. SR. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), passando para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, conforme jornada laboral de 200 (duzentas) horas mensais, respeitadas as alterações na tabela salarial trazidas pela Lei Complementar n° 001, de 23 de fevereiro de 2024. Parágrafo único. As demais jornadas terão valores proporcionais ao mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL , aos 03 dias de fevereiro de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8CE9046A

GABINETE DO PREFEITO LEI N°967/2026

LEI Nº 967/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A BLOCOS CARNAVALESCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais) para Blocos Carnavalescos local , com inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , no presente link: Mapa Cultural de Chorozinho - Mapa Cultural do Ceará, com validação da

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme critérios e categorias estabelecidas em lei.

Art. 2º. Para o recebimento do valor, o Bloco Carnavalesco deverá indicar seu representante legal, devendo obedecer aos seguintes requisitos:

I – Comprovar a regularidade na inscrição no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;

II – Comprovar a inscrição de todos os brincantes no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO , tendo 50% do total de brincantes residentes de Chorozinho/CE;

III – Apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante legal do Bloco Carnavalesco, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido;

IV – Apresentação de comprovante de endereço do representante do Bloco Carnavalesco;

V – Apresentar a CADASTRO IMPRESSO, no MAPA CULTURAL DE CHOROZINHO;

Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento de recursos previstos nesta Lei, sujeitará o representante do Bloco Carnavalesco (Representante legal) às penalidades cíveis e criminais cabíveis.

Art. 4º. Os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados exclusivamente nas atividades relacionadas ao Carnaval , tais como confecção de fantasias, adereços, instrumentos, sonorização, estrutura, logística e demais despesas diretamente vinculadas à realização das atividades carnavalescas, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , aos 06 de fevereiro de 2026.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: B5D58A45

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

SECRETARIA DE AGRICULTURA AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Motivo: Serviço Contínuo – Sequencial: 1ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 2025.02.03.01 – Processo Originário: 2025.01.20.01/INEX/PMC – Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura – Contratada: Manoel Bezerra de Araujo CPF n. º 422.274.453-00 – Finalidade: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PORTE ADEQUADO A ALOCAR AS FUNCIONALIDADES DA SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DO MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE – Nova Vigência: 04/02/2026 à 04/02/2027 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 03/02/2026 – Fundamentação Legal: Art. 94, Lei Federal nº 14.133/21; Decreto Municipal nº 009/2024, e ainda em Cláusula Contratual – Signatários: Francisco Rogessio Alves Ribeiro (LOCADOR); Manoel Bezerra de Araujo (LOCATÁRIO).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: CA1E6256

SECRETARIA DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE

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