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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 75

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0909.01-2025 - CONTRATO Nº 0909.001-2025-022 - ORIGEM: Pregão Nº 0909.01-2025 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASS SOCIAL - CONTRATADA(O).....: J. L. CARNEIRO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$ 38.047,01 (trinta e oito mil e quarenta e sete reais e um centavo) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0802.08.122.0802.2.062 - Manut Sec.de Inclusão e Promoção Social, R$ 8.228,63 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0802.08.243.0133.2.098 - Prêmio Referencia Social - Cras, R$ 4.385,24 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0802.08.244.0802.2.070 - Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família IGD/PBF, R$ 3.572,68 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0802.08.244.0037.2.068 - Serviços de Proteção Social Básica, R$ 16.087,30 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo; 0802.08.243.0013.2.065 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz, R$ 5.773,16 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – Pregoeiro.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: C7A58961

SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E AGROPECUÁRIA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0909.01-2025 - CONTRATO Nº 0909.001-2025-018 - ORIGEM: Pregão Nº 0909.01-2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA - CONTRATADA(O).....: J. L. CARNEIRO. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$ 6.038,38 (seis mil e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut.Sec.de Recursos Hídricos e Agropecuária, R$ 6.038,38 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2026.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – Pregoeiro.

FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – Pregoeiro.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 21B72E7F

SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2404.01-2025- 01.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2404.01-2025 - CONTRATO Nº 2404.01-2025-01 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 2404.012025 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASS SOCIAL - CONTRATADA(O): MAXXIMUS EMPREENDIMENTOS - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CRAS PARA 500 FAMÍLIAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE - VALOR ADITIVADO: R$ 0,00 (zero reais) - VALOR ATUALIZADO: R$ 506.348,25 (quinhentos e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos) - DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2026

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 00CAFCAE

SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E AGROPECUÁRIA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0909.01-2025 - CONTRATO Nº 0909.001-2025-007 - ORIGEM: Pregão Nº 0909.01-2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA - CONTRATADA(O).....: HTEC PRIME SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE - VALOR TOTAL: R$ 8.162,10 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e dez centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0901.20.122.0811.2.083 - Manut.Sec.de Recursos Hídricos e Agropecuaria, R$ 8.162,10 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2026.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: 0CF23FC6

SECRETARIA DE SAÚDE DESPACHO DECISÓRIO Nº 02.02.02/2026 - GAB/SMS

ASSUNTO: Pedido de cancelamento amigável da Ata de Registro de Preços nº 0107.01-2025-01 INTERESSADO: R. B. S. Medicamentos LTDA INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE

I. RELATÓRIO

Trata-se de requerimento formulado pela empresa R. B. S. Medicamentos LTDA , solicitando o cancelamento amigável de sua participação na Ata de Registro de Preços nº 0107.01-2025-01, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0107.01-2025.

A empresa alega ter identificado, após a assinatura da Ata, a ocorrência de erro material na formulação de lances , atribuído a excolaborador, e que os preços registrados seriam inferiores aos seus custos, tornando a execução economicamente inviável. Sustenta, ainda, boa-fé e ausência de prejuízo ao erário, visto que não houve solicitações de fornecimento.

O requerimento foi analisado pela Assessoria Jurídica , que em parecer técnico concluiu pelo indeferimento do pedido , fundamentando-se na legislação aplicável e nos princípios da Administração Pública.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Da Vinculação à Proposta e Irretratabilidade da Ata - Conforme a Lei nº 14.133/2021 , a Ata de Registro de Preços possui caráter vinculativo e obrigacional (Art. 6º, XLVI), constituindo compromisso formal da empresa vencedora para futura contratação. O alegado erro de cálculo interno configura risco exclusivo do licitante , não havendo previsão legal para cancelamento baseado em falha operacional interna.

Da Inaplicabilidade do Reequilíbrio Econômico-Financeiro - Não há fato superveniente externo ou álea extraordinária que justifique o reequilíbrio econômico-financeiro previsto no Art. 124, II, “ ” L i n 14 133/2021 O s quilíbrio l g o é ons quên i de decisão interna da empresa , não podendo ser imputado à Administração.

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