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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 89

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

§ 1º. O valor da bolsa será custeado em partes iguais: I – 50% pelo Município;

II – 50% pelo empresário participante do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº ST-PE002/2024.01.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00010.20241030/0001-64 - CONTRATO Nº ST-PE002/2024.01 - ORIGEM: Pregão Nº STPE002/2024 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CONTRATADA: L RODRIGUES VIEIRA ME - OBJETO: AQUISIÇÕES DE URNAS FÚNEBRES E DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, DESTINADAS A SUPRIR AS DEMANDAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AUXÍLIO FUNERAL AOS CIDADÃOS E FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, JUNTO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR ADITIVADO: R$ 168.898,60 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) - DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 de fevereiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2027.

ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA – Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Publicado por: Ana Maria de Paiva Bezerra Código Identificador: 675CFD9E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 438/2026

LEI Nº 438/2026 ORÓS-CE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 183/2020, QUE INSTITUI O PROGRAMA “CRIANDO OPORTUNIDADES” PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 (LEI DO ESTAGIÁRIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 183/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fi instituí o o Progr m “Cri n o Oportuni s” destinado à oferta de estágio supervisionado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio e na educação profissional técnica de nível médio da rede pública de ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008.

Art. 2º . O art. 3º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Parágrafo Único. A execução do Programa dependerá da celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE, firmado entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino. Art. 3º. Fica acrescido:

Art. 7º-A. O número de estagiários por parte concedente observará os limites do art. 17 da lei Federal nº11.788/2008.

Art. 4º. O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º . A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder 2(dois) anos, exceto para estagiário com deficiência.

Art. 5º. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A jornada do estagiário será de até 4(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas semanais, vedada a realização de horas extras. Art. 6º. O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O estudante fará jus a bolsa-estágio mensal correspondente a meio salário mínimo vigente.

§ 2º . O Programa ficará sob a coordenação e execução da Secretaria Municipal de proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 7º. O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O Município poderá contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 23B04468

GABINETE DA PREFEITA NOMEAÇÃO NUCLEO NUMEPS

PORTARIA DE Nº.039/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS , Tereza Cristina Alves Pequeno , no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo.

CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde - NUMEPS RESOLVE:

Art. 1°. – DESIGNAR os Servidores abaixo mencionados para compor o NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAUDE -NUMEPS

Bruna Bezerra Barbosa – Articuladora do NUMEPS

Nathalia Lucia Lima Verde Candido -Assessora do NUMEPS Samara Simplício Fernandes - Assessora do NUMEPS Valeria Gonçalves Silva - Assessora do NUMEPS Jessica Duarte Bravo - Assessora do NUMEPS

Josyane Torquato Lima Lira – Secretária do NUMEPS

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 67AFB854

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2026.02.06-01

Palhano-CE, 06 de fevereiro de 2026.

O VEREADOR VICE - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO , ocupante do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à Fortaleza - CE, no dia 06 de fevereiro de 2026, para participar de uma reunião junto a Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará, para tratar de assunto de interesse do Município de Palhano- Ceará. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 89