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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 120

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do encerramento do prazo para interposição, sendo irrecorrível a decisão proferida. 6.4 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, que não apresentem fundamentação lógica e coerente, o que estejam em desacordo com as normas deste Edital.

6.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado neste Edital, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação dos candidatos considerados aptos e que atenderem aos critérios estabelecidos para a formação de turma, será formalizada por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br.

7.2 A posterior contratação por tempo determinado do(a) candidato(a) apto(a) e convocado(a) dar-se-á mediante Termo de Contrato Temporário de prestação de serviços, assinado entre as partes (contratante e contratado), à critério da Administração Pública, obedecendo a lista de candidatos considerados aptos.

7.3 Para ser contratado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos: Ter sido considerado(a) aprovado(a) neste Processo de Seleção; Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.

7.4 E, no ato da convocação, apresentar os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; Cópia do título de eleitor; Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP; Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

Cópia do registro de casamento, se casado(a) ou do registro de nascimento, se solteiro(a);

Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral; Diploma ou Declaração de conclusão na qualificação mínima exigida para a função temporária de Professor da EJA, conforme disposto nos itens 2.1 e 5.2, constantes no presente Edital; Declaração de ocupação ou não em cargo público na Administração Federal, Estadual ou Municipal; Declaração de bens; Outros documentos exigidos no ato da convocação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos considerados aptos neste Processo de Seleção serão incluídos em um banco de cadastro de reserva, para atender demandas excepcionais e futuras do Sistema de Educação Municipal.

8.2 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos.

8.3 A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não asseguram ao(a) candidato(a) o direito automático à contratação, que ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, a demanda real da rede e os critérios orçamentários da gestão pública.

8.4 Em caso de desistência de candidato(a) convocado(a), após a formação da turma, a Secretaria Municipal de Educação realizará etapa suplementar deste Edital para selecionar, entre os candidatos considerados aptos e que não formaram turma em tempo hábil, o professor que atuará na turma já constituída, assegurando a continuidade da demanda pedagógica, resguardando o interesse público.

8.5 Na hipótese de redução do número de alunos por turma que torne inviável, sob os aspectos econômico e/ou pedagógico, a sua manutenção, a Secretaria Municipal de Educação poderá redistribuir os alunos em outras turmas do mesmo nível. Nessa situação, o professor será desvinculado do quadro docente até que seja possível recompor o quantitativo de alunos necessários à adequada complementação da turma.

8.6 O descumprimento de obrigações pelo(a) contratado(a) acarretará a proibição de firmar novo contrato com o Município de Várzea Alegre, Ceará, por período de 02 (dois) anos.

8.7 A formação de turmas prevista neste Edital destina-se exclusivamente a novas matrículas na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Segmento I, correspondente ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

8.8 Não serão aceitas matrículas de alunos que já possuem vinculo ativo em turmas existentes da EJA, registradas no SIGE ou no Censo Escolar, nem de alunos que já tenham concluído o Ensino Fundamental nessa modalidade.

8.9 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão contratual em qualquer tempo, considerando alterações estruturais, funcionais ou orçamentárias no setor educacional municipal.

8.10 O(A) candidato(a) deverá cumprir a carga horária estabelecida no item 5.2, sendo permitida a compensação de horários.

8.11 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

8.12 As contratações oriundas deste Processo de Seleção Simplificado serão formalizadas por meio de contrato de trabalho temporário para prestação de serviços, assinados por ambas as partes (contratante e contratado).

8.13 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que:

Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição;

Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos;

Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital;

Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

Faltar ou chegar atrasado à convocação;

Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada. 8.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre, Ceará, em 09 de fevereiro de 2026.

FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 001/2025

EDITAL Nº. 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR BANCO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – SEGMENTO I – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

EVENTO DATA PREVISTA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
09 de fevereiro de 2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
12 e 13 de fevereiro de 2026
ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR (1ª ETAPA) 19 de fevereiro de 2026
ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO (2ª ETAPA) 20 de fevereiro de 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª
ETAPA
23 de fevereiro de 2026
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª
ETAPA
23 de fevereiro de 2026
PERÍODO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR
(1ª E 2ª ETAPA)
24 de fevereiro de 2026
RESULTADO DE RECURSOS 25 de fevereiro de 2026
RESULTADO FINAL GERAL
26 de fevereiro de 2026
PERÍODO PARA ENTREGA DE FICHAS DE PRÉ-
MATRÍCULAS DOS ALUNOS – FORMAÇÃO DE NOVAS
TURMAS
02 a 06 de março de 2026
(No horário de 8h às 13h)
RESULTADO
FINAL
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO APÓS ENTREGA DA RELAÇÃO DE
ALUNOS
10 de março de 2026

FOTO 3X4

EDITAL Nº. 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR BANCO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – SEGMENTO I – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº da Inscrição: _ | Horário da inscrição: __

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