DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma presencial no período de 12 e 13 de fevereiro de 2026 , na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea Alegre, Ceará, CEP: 63.540-000, no horário de 8h às 14h .
3.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida em letra legível, sem rasuras e com caneta de tinta azul ou preta e assinada (modelo disposto no ANEXO I);
Cópia legível do RG e do CPF;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do Diploma de escolaridade mínima exigida para a função ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar; Currículo padronizado (modelo disposto no ANEXO II), acompanhado dos documentos comprobatórios de modo a constatar a veracidade das informações prestadas;
Plano de Trabalho (modelo de estrutura disposto no ANEXO III), contendo a proposta pedagógica de trabalho que será formulada pelo(a) candidato(a); O Plano de Trabalho deverá ser digitado, assinado pelo(a) candidato(a) e entregue em formato físico no ato da inscrição.
Declaração de disponibilidade de atuação nas turmas da modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Segmento I, conforme modelo disposto no ANEXO IV.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O Processo Seletivo será constituído por duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório que consistirão em Análise Documental e Curricular e Análise do Plano de Trabalho, totalizando 100 (cem) pontos, distribuídos conforme os critérios abaixo descritos:
4.2 PRIMEIRA ETAPA: Análise Documental e Curricular (Pontuação máxima: 50 pontos):
Análise documental e curricular, com base na documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição e seguirá os critérios abaixo elencados:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Diploma ou Declaração de Conclusão em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em Curso de Nível Médio com habilitação no Magistério (antigopedagógico). |
15,0 pontos |
| Diploma ou Declaração de Conclusão de Especialização_lato sensu_na área da Educação. |
15,0 pontos |
| Certificado de conclusão de curso de extensão na área educacional contendo carga horária mínima de 160 horas. |
5,0 pontos |
| Certificado de conclusão de curso de extensão na área educacional contendo carga horária mínima de 200 horas. |
5,0 pontos |
| Experiência comprovada no exercício do magistério ou em turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos (mínimo de 6 meses, limitando-se a 5 anos, sendo atribuídos 2,0pontospor cada 12 meses completos). |
Até 10,0 pontos |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50,0 PONTOS |
4.2.1 As informações prestas no currículo padronizado, deverão ser devidamente comprovadas através de cópias dos certificados de cursos que forem mencionados e Declaração de experiência profissional assinada e data pelo chefe de imediato.
4.2.2 Os candidatos que apresentarem documentação incompleta ou deixarem de apresentar informações que as validem, serão automaticamente eliminados deste Processo de Seleção.
4.2.3 Serão considerados classificados para a 2ª etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos nesta 1ª etapa.
4.3 SEGUNDA ETAPA: Análise do Plano de Trabalho
(Pontuação máxima: 50 pontos):
Os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, um Plano de Trabalho Pedagógico (modelo de estrutura disposto no ANEXO III) contendo os seguintes elementos:
| ELEMENTO AVALIADO | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Coerência da proposta pedagógica com os princípios da modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA e com o público-alvo. (Justificativa e objetivos) |
Até 15,0 pontos |
| Estratégias de mobilização e de formação da turma. | Até 10,0pontos |
| Metodologiaspedagógicaspropostas. | Até 15,0pontos |
| Considerações finais. | Até 10,0pontos |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50,0 PONTOS |
4.3.1 O Plano de Trabalho que não conter os dados necessários à identificação do(a) candidato(a) e/ou que não apresentar a estrutura disposta no ANEXO IV, será excluso e passará a não ser avaliado pela Comissão Avaliadora.
4.4 A pontuação total, consistirá na somatória das duas etapas e serão considerados APTOS os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos totais e que apresentarem a documentação completa e válida.
4.5 Após o período de Análise Curricular/Documental e Plano de Trabalho, o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a), deverá apresentar a lista de alunos de sua turma contendo, no mínimo, 20 (vinte) alunos, no período 02 a 06 de março de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Vitória, 32, Centro, Várzea Alegre, CE, CEP: 63.540-000, no horário de 8h às 13h.
4.6 A ficha de pré-matrícula do(a) aluno(a) para a turma do(a) candidato(a) (modelo disposto no ANEXO V), deverá estar devidamente preenchida em letra legível, sem rasuras, com caneta de tinta azul ou preta e deverá conter as seguintes informações: CPF e RG do aluno; Endereço completo; Telefone atualizado para contato; Número do NIS; Outras documentações contidas na ficha de pré-matrícula do(a) aluno(a) (ANEXO V).
4.7 As informações prestadas na ficha de pré-matrícula serão utilizadas para fins consultivos na Secretaria Escolar, a fim de verificar e comprovar a situação escolar do(a) aluno(a), para posterior validação de nova matrícula na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Segmento I.
4.8 A formação e apresentação da turma é procedimento obrigatório deste Processo de Seleção e, em caso de não apresentação da mesma, dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, poderá acarretar em não contratação do(a) candidato(a) anteriormente considerado(a) apto(a).
4.9 As atividades da Modalidade EJA ocorrerão em Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Alegre, CE, observando-se a viabilidade territorial do aluno e as condições dispostas pela Secretaria Municipal de Educação.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DA EJA E CARGA HORÁRIA
5.1 Os professores selecionados e convocados, assumem as seguintes responsabilidades:
Planejar, executar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem dos Jovens, Adultos e Idosos inseridos na modalidade EJA – Segmento I; Garantir o preenchimento e atualização de registros escolares e pedagógicos conforme normativas da SEMED;
Atuar em consonância com a legislação educacional vigente e diretrizes da EJA;
Desenvolver estratégias que promovam a permanência e êxito escolar do discente;
Cooperar com ações intersetoriais e comunitárias que potencializem os objetivos da EJA;
Elaborar relatórios periódicos de frequência do aluno e prestar contas de suas atividades, através de registros de aulas;
Cumprir a carga horária estabelecida e atuar com responsabilidade ética, social e pedagógica;
Manutenção de sua turma dentro dos critérios estabelecidos no presente Edital.
Zelar pela qualidade e integridade do ambiente de ensino; Participar de encontros de formação continuada que serão promovidos pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2 Especificações da função:
| FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Professor da |
Licenciatura Plena em |
||
| Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA |
Pedagogia ou Ensino Médico Completo com habilitação no Magistério (antigopedagógico) |
20h semanais / 4h diárias |
PISO NACIONAL |
6. DOS RECURSOS
6.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Organizadora do Certame contra os resultados, no prazo de um dia útil, após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria vitória, nº 32, Bairro Centro, Várzea Alegre, Ceará, das 8h às 13h, mediante preenchimento do formulário constante no ANEXO VI deste Edital.
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