DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, e:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.704, de 20 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.711, de 20 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará e dá outras providências, bem como o disposto em seu art. 5°, §4°, inciso VI, que prevê a permissão da propagação de sons em eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos locais, conforme o art. 11, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Várzea Alegre;
CONSIDERANDO a grande tradição da realização de eventos carnavalescos no Município, como forma de identidade cultural; DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nos eventos de Carnaval, que ocorrerão nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, no Município de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o uso de trio elétrico, pelo Município, para a realização de shows públicos durante o período carnavalesco, especificamente nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, no Município de Várzea Alegre, nos termos deste Decreto. Art. 2° Nos v ntos nomin os “En ontro P r õ s” s r m realizados nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, na Praça da Bandeira e seu entorno, estritamente no horário de 16h às 21h30, e nas concentrações de blocos e foliões que venham a ocorrer em outras localidades, será autorizado, mediante o devido cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o uso dos equipamentos descritos no art. 1° deste Decreto, selecionados, em cada dia de evento, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§1° Nos eventos de encontro de paredões (Praça da Bandeira), a partir s 21h30 h v r um “ rr st o oliõ s” Pr B n ir té o Parque Cívico São Raimundo Nonato, a ser conduzido por equipamentos de som automotivos de que trata este artigo, a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, seguindo o percurso pelas Ruas Coronel Pimpim; Rua 10 de Novembro; Rua Coronel Antônio Primo; Rua Padre Otávio; Rua Figueiredo Correia; Rua Durval Soares (CE - 060), sendo o deslocamento realizado, ainda, com trio elétrico autorizado pelo Município, especialmente no trecho compreendido entre a Rua Antônio Alves de Lima, nas proximidades do Black Japa Sushi até o Parque Cívico São Raimundo Nonato, pela Rua Durval Soares, CE-060.
§2° N h g o “ rr st o oliõ s” pr visto no §1° st rtigo ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, o trio elétrico estará autorizado a permanecer em frente ao Parque Cívico, com funcionamento (shows artísticos) das 21h30 às 2h da manhã.
Art. 3 ° As manifestações de foliões com utilização de equipamentos sonoros, durante o período de Carnaval, fora da programação prevista neste Decreto e sem o devido cadastramento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, estarão sujeitas à fiscalização e às penalidades cabíveis por parte das autoridades competentes. Parágrafo único. O equipamento sonoro automotivo de grandes im nsõ s (“p r o som”) qu s umprir s isposi õ s st Decreto poderá ser recolhido pela Polícia, sendo encaminhado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Durante todo o período do Carnaval de 2026, no Município de Várzea Alegre/CE, o funcionamento de som automotivo, paredões de som, reboques sonoros ou quaisquer equipamentos similares somente será permitido até as 02h (duas horas) da manhã, ficando expressamente proibida a utilização após esse horário.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas neste Decreto, incluindo apreensão do equipamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 09 de fevereiro de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: D70917E6
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 002/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAR BANCO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS – EJA – SEGMENTO I – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no exercício de suas competências legais e regimentais, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Municipal nº. 1.506/2025, na Resolução MEC nº. 3 de 08 de abril de 2025, que estabelece as diretrizes para a oferta da modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA, na Lei nº. 9.394/1996 e com fundamento no Decreto Federal nº. 12.048/2024, que institui a Política Nacional pela Superação do Analfabetismo, TORNA PÚBLICO , e para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Simplificada para formação de banco de cadastro reserva de Professores com vistas à futura contratação temporária para atuação na Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA – Segmento I, correspondente ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais, observandose os critérios, condições e diretrizes estabelecidos neste instrumento.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Processo Seletivo tem como finalidade promover a ampliação do acesso, da permanência e do êxito de jovens, adultos e idosos no sistema educacional, em consonância com os princípios da educação inclusiva, equitativa e socialmente referenciada, assegurando o direito à educação ao longo de toda a vida. 1.2 A Seleção será regida pelas disposições estabelecidas neste Edital e coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº. 005/2026, à qual compete planejar, executar, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as etapas e ações inerentes ao certame.
1.3 O presente Edital destina-se à formação de Cadastro Reserva de professores, visando contratações temporárias futuras de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 1.506/2025 para atuação em turmas do Segmento I da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJA, durante o ano letivo em curso, podendo haver a prorrogação, conforme o interesse e a necessidade da Administração Pública.
1.4 Cada docente será responsável pela mobilização, constituição, acompanhamento e manutenção de sua respectiva turma, a qual deverá contar com, no mínimo, 20 (vinte) alunos, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Estão aptos a participarem do presente processo de seleção os candidatos que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também as obrigações militares;
Possuir curso completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou o curso de Nível Médio com habilitação no Magistério (antigo pedagógico), não abrangendo formação em outras áreas específicas do conhecimento;
Possuir plena disponibilidade para atuação presencial nos turnos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Não acumular cargo público em desconformidade com o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
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