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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 124

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

excepcional interesse público e suprir as carências que venham a existir na Rede Municipal de Ensino, nos segmentos da Educação Infantil, Ensino fundamental e EJA.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado, instaurado por meio do EDITAL Nº 0402.01/2026 - SME de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar PROFISSIONAIS, para atuarem nos órgãos vinculados à Secretaria de Educação do município de Ararendá-CE, exclusivamente para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes e será executado por intermédio de Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) membros, designados pelo Secretário Municipal de Educação, através da Portaria nº 26.0204.03/2026.

Este Edital apresenta a oportunidade de inscrição para vagas temporárias e formação de cadastro de reserva dispostas no Anexo I, contendo todas as especificações para o exercício do cargo.

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições, e certificar- se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação.

Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município de Ararendá, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades das Unidades da Secretaria, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme determina a Lei Municipal nº 471/2025.

A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio da página eletrônica do Município, em no endereço https://ararenda.ce.gov.br/ bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação, sob pena de preclusão. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, até as 13 horas do último dia do prazo.

A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias, caso haja alguma área descoberta após a publicação do processo seletivo, em virtude de:

Licença para tratamento de saúde;

Licença à gestante;

Licença por motivo de doença em pessoa da família;

Licença para trato de assuntos particulares;

Cursos de capacitação;

Ocupação de cargos de natureza comissionada;

Outros serviços não contínuos.

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