DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
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Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido, conforme estabelecido no quadro constante do Anexo I;
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Ter nacionalidade brasileira;
Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;
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Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
Apresentar todos os documentos e requisitos exigidos neste edital;
Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
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Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
Não ter sofrido penalidade com trânsito em julgado resultante de processo administrativo disciplinar – PAD ético profissional;
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Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
ter compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos, emprego ou função pública;
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Não possuir dívidas/débitos, junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.
As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.
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A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no subitem 3.7 deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
Com a finalidade de reforçar o programa de doação de cestas básicas às pessoas carentes de Ararendá, administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no ato da inscrição o candidato deve levar 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, a exceção do sal de cozinha.
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DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e demais jurídicas aplicadas.
Além dos documentos relacionados para inscrição, o laudo médico comprobatório da deficiência deverá atender cumulativamente os seguintes requisitos:
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Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, provável causa da deficiência;
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Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no laudo médico);
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Ser emitido de forma legível e no máximo à 6 (seis) meses da data de publicação deste edital.
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A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o subitem 4.2, será considerada intempestiva e não será analisada. Nesse caso, o candidato não concorrerá nas vagas reservadas a PcD e figurará na classificação de ampla concorrência.
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Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.
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