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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 126

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo pretendido, conforme estabelecido no quadro constante do Anexo I;

Ter nacionalidade brasileira;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

Apresentar todos os documentos e requisitos exigidos neste edital;

Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

Não ter sofrido penalidade com trânsito em julgado resultante de processo administrativo disciplinar – PAD ético profissional;

Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;

ter compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos, emprego ou função pública;

Não possuir dívidas/débitos, junto a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.

As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.

A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no subitem 3.7 deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.

Com a finalidade de reforçar o programa de doação de cestas básicas às pessoas carentes de Ararendá, administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no ato da inscrição o candidato deve levar 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, a exceção do sal de cozinha.

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e demais jurídicas aplicadas.

Além dos documentos relacionados para inscrição, o laudo médico comprobatório da deficiência deverá atender cumulativamente os seguintes requisitos:

Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como, provável causa da deficiência;

Ser emitido e assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no laudo médico);

Ser emitido de forma legível e no máximo à 6 (seis) meses da data de publicação deste edital.

A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em desacordo com o subitem 4.2, será considerada intempestiva e não será analisada. Nesse caso, o candidato não concorrerá nas vagas reservadas a PcD e figurará na classificação de ampla concorrência.

Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126