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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 127

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

O candidato classificado para as vagas reservadas à PcD será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

Os candidatos PcD classificados, além de figurarem na classificação de ampla concorrência terão seus nomes publicados na classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e classificação ordinal em cada uma das listas.

Caso o candidato PcD seja considerado inapto para o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. A vaga reservada e não provida por falta de candidatos

PcD ou por reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência.

DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo se desenvolverá em duas etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório:

Avaliação curricular; e

Entrevista.

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios objetivos constantes do Anexo V deste edital.

Para receber a pontuação relativa a experiência profissional, o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço, conforme estabelecido do Anexo V deste edital, sendo aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o período com data completa de início e fim (data, mês e ano), confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função a que concorrer , com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado.

Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de de identificação com foto e dados pessoais e registros do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que informe o período com data completa de início e fim (dia, mês e ano).

Para prestadores de serviços por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração de contratante, em papel timbrado, contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão, que o informe o período com data completa de início e fim (dia, mês e ano) e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado.

Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada pelo MEC.

A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez)

pontos, sendo não classificado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos na avaliação curricular e a 15 (quinze) pontos somados nas duas etapas do processo seletivo para os profissionais de nível superior.

Em nenhuma hipótese será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.

A comissão desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível ou que apresente dúvidas quanto à veracidade das informações.

Não serão aceitas auto declarações como documento comprobatório.

Os Certificados dos cursos apresentados só serão válidos com data anterior ao edital.

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