DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902
• Os questionamentos contidos no recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VII deste Edital.
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Não serão protocolados, recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente do estabelecido neste Edital.
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Será desconsiderado questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição.
Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo.
Não cabe na via administrativa pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.
Após o julgamento dos recursos será emitida uma nova listagem, a Classificação Final, onde será homologado e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial do município, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.
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Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a
serem convocados para comprovação de títulos e documentos.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo ordem de classificação, e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o município de Ararendá, por intermédio da Secretaria de Educação e o candidato aprovado.
O local e horário da prestação de serviços dos contratados serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na necessidade.
O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias, a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos incisos abaixo:
Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;
Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no subitem
8.4 deste edital;
Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
Não comprove a escolaridade mínima exigida;
Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 103/2005 (Estatuto dos Servidores), nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;
Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando- se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;
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