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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 130

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

• Os questionamentos contidos no recurso deverão estar fundamentados e apresentados em formulário, cujo modelo está no Anexo VII deste Edital.

Não serão protocolados, recursos apresentados fora do prazo estipulado, que não estejam fundamentados, ou ainda, elaborados de forma diferente do estabelecido neste Edital.

Será desconsiderado questionamento relativo a erros do candidato no preenchimento da inscrição.

Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo.

Não cabe na via administrativa pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

Após o julgamento dos recursos será emitida uma nova listagem, a Classificação Final, onde será homologado e publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial do município, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.

Somente após a homologação da classificação final os candidatos estarão aptos a

serem convocados para comprovação de títulos e documentos.

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo ordem de classificação, e dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre o município de Ararendá, por intermédio da Secretaria de Educação e o candidato aprovado.

O local e horário da prestação de serviços dos contratados serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, com base na necessidade.

O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o Termo de Contrato em até 5 (cinco) dias, a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.

O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos incisos abaixo:

Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;

Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;

Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no subitem

8.4 deste edital;

Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

Não comprove a escolaridade mínima exigida;

Tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância, conforme art. 15 da Lei Complementar n.º 103/2005 (Estatuto dos Servidores), nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;

Tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da convocação;

Tiver configurado, no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando- se os casos permitidos pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal;

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