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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 132

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será realizada a rescisão contratual nos termos do disposto na legislação vigente, sem prejuízo da ocorrência ser comunicada ao Ministério Público e demais órgãos de controle.

As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois farão parte do Processo Seletivo Simplificado para a devida prestação de contas e obedecendo a gestão e tabela de temporalidade de documentos da Administração Pública.

Ao completar 75 (setenta e cinco) anos, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com termos regidos pela Lei Complementar nº 152/2015.

O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do certame.

A convocação para contratação dar-se-á por edital, no site oficial do Município de Ararendá-CE ou em outras formas que se julgar necessárias.

O contrato será por prazo determinado pela Secretaria de Educação, nos casos especificados em lei, e poderá ser prorrogado por conveniência da Administração Municipal.

A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT – apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecidos na Lei Municipal nº 103/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais);

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000;

Cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;

Em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pelo Secretário Municipal de Educação por meio da Portaria nº 26.0204.03/2026.

Secretaria da Educação de Ararendá, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOSÉ FELÍCIO DA SILVA

Secretário Municipal - SME

ANEXO I

DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

UNIDAD
ES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO


CÓD.
CARGO
CARGO/ÁREA BANCO AMPLA
CONCORRÊNCIA
CARGA
HORÁRIA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ATRIBUIÇÕES
DO
CARGO

REMUNERAÇÃO
BRUTA (R$)
01 PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
MIUNCIPAL DE ARARENDÁ
82 100
HORAS/
AULA
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em
Pedagogia, Licenciatura ou Curso de Formação de
Professores (em regime
regular ou especial).
Constantes do Anexo
VIII do Edital

2.566,00
02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA – EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - EJA
88 Até
100
HORAS/
AULA
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em
Pedagogia, Licenciatura ou Curso de Formação de
Professores (em regime
regular ou especial).
Constantes do Anexo
VIII do Edital

2.566,00

.

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NOME DO CANDIDATO:
DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: UF:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: SEXO:
CPF: IDENTIDADE: ORG. EXPEDIDOR:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CIDADE/UF: CEP:
CONTATO:

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