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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2026 · pág. 142

DOMCE 10/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3902

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA DE PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR DE IBARETAMA/CE EMERGENCIAL - EDITAL N° 01/2026

Eu, __________, portador(a) do CPF
____, apresento o presente recurso contra decisão relativa a processo de escolha:
I. Do objeto de recurso:
____
II. Dos argumentos de recurso:
_____
III. Dos anexos de suporte para recurso (opcional):
____
_________
Ibaretama-CE.,
de ____de 2026
____________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO V
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA - RELATIVA A PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE CONSELHEIRO TUTELAR
DE IBARETAMA/CE EMERGENCIAL - EDITAL N° 01/2026.
Eu, __, CPF nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, venho apresentar
IMPUGNAÇÃO nos seguintes termos:
Do objeto da impugnação (nome do candidato que terá a candidatura impugnada e nº da inscrição):
_____
Dos argumentos da impugnação:
____

Dos anexos de suporte para a impugnação (opcional):
_____
Ibaretama/CE., _de __ de 2026.
_________
Assinatura do Candidato (a)

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: C3003042 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 731/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

ATUALIZA O VENCIMENTO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL DE Nº 538/2019, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 715/2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Itaiçaba é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as Leis e/ou Resoluções que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo, inclusive os valores constantes no Anexo Único da Lei Municipal nº 658/2023, que criou os cargos efetivos da Câmara Municipal de Itaiçaba, com última alteração pela Resolução nº 01/2025.

Art. 2º. Altera o Anexo II da Lei Municipal de nº 538/2019, alterado pela Lei Municipal nº 715/2025, qual passa a viger com a redação anexa a esta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 28 de janeiro de 2026.

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