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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 13

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

Parágrafo Único . Em sendo determinada delegação à Coordenação Pedagógica para organizar o processo de distribuição está elaborará as guias de remessa com todas as informações, cientificando o almoxarifado / depósito central para os registros afins.

Art. 21 . O recebimento na escola deverá seguir o seguinte passo a passo:

I – conferir a remessa com base na Guia de Remessa;

II – verificar integridade e registrar divergências/avarias no ato do recebimento; III – assinar a Guia de Remessa e manter cópia arquivada; IV – registrar entrada no controle interno escolar (livro/planilha/sistema); V – armazenar imediatamente em local seguro.

Seção III – Distribuição Interna na Escola e Entrega ao Usuário Final

Art. 22. A distribuição interna deverá seguir o seguinte passo a passo:

I – organizar itens por turma e/ou professor responsável;

II – emitir Guia de Distribuição Interna, quando houver repasse formal a professor(es);

III – realizar a entrega ao estudante e/ou responsável legal com comprovação nominal;

IV – registrar eventuais sobras, faltas e necessidades de remanejamento;

V – manter os documentos organizados por turma e por ano letivo.

IV – atualização de registros (escola e SME) e arquivamento no dossiê do lote.

Art. 27 . A reposição por perda, dano ou extravio deverá ser precedida de:

I – registro de ocorrência interna;

II – análise e encaminhamento pela direção escolar; III – comunicação à SME;

IV – deliberação quanto à reposição e providências administrativas cabíveis.

CAPÍTULO VI INVENTÁRIO, CONCILIAÇÃO E RELATÓRIOS DE CONTROLE

Art. 28 . O Depósito/Almoxarifado Central realizará inventário periódico, no mínimo anual, com:

I – contagem física por item e por lote; II – conciliação com registros;

III – relatório de divergências e providências.

Art. 29 . As unidades escolares realizarão inventário anual ao término do ano letivo, contendo:

I – recebido no ano (por lote); II – distribuído (por turma);

III – devolvido/recolhido (quando reutilizável);

IV – sobras;

Parágrafo Único . A Coordenação Pedagógica poderá lavrar as Guias de Distribuição Interna, relativas aos volumes destinados aos professores.

Art. 23. A comprovação de entrega ao usuário final será realizada por:

I – Lista Nominal de Entrega por Turma, com assinatura do estudante (quando maior) ou do responsável legal; ou

II – outro instrumento padronizado pela SME que assegure identificação do beneficiário e do item entregue, data e assinatura.

Art. 24 . Quando o estudante for menor, a assinatura do responsável legal será adotada preferencialmente nas seguintes hipóteses:

I – entrega realizada em reuniões, plantões pedagógicos ou eventos com presença de responsáveis;

II – distribuição de kits pedagógicos, materiais de maior valor unitário ou com histórico de extravios;

III – logística diferenciada (zonas rurais/rotas), quando a entrega ocorrer com mediação familiar;

IV – deliberação da direção escolar por risco operacional devidamente justificado.

Art. 25 . O Termo/Lista de Entrega ao Usuário Final deverá conter, no mínimo:

I – identificação da escola, turma e ano letivo; II – identificação do estudante;

III – Número da matrícula ou outro identificador padrão; IV – identificação do responsável legal (quando aplicável);

V – item entregue (título/volume/edição/ISBN quando houver) e quantidade;

V – avarias e extravios;

VI – justificativas e providências adotadas, com encaminhamentos.

Art. 30 . Os relatórios anuais das escolas deverão ser encaminhados à SME no prazo estabelecido em calendário administrativo, para consolidação e guarda institucional.

CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL, AUDITORIA, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 31 . A documentação gerada por esta Instrução Normativa deverá ser organizada e arquivada por exercício/ano letivo, em dossiês por lote e por escola, contendo, no mínimo:

I – documento fiscal/remessa e registros de entrada; II – Relatório de Conferência Provisória e Atesto de Recebimento Definitivo;

III – Guias de Remessa e Guias de Distribuição Interna; IV – Termos/Listas de Entrega ao Usuário Final;

V – Guias de Remanejamento;

VI – inventários e relatórios anuais.

Art. 32 . Os registros nominais de entrega contêm dados pessoais e deverão:

I – ter acesso restrito a agentes públicos competentes; II – ser disponibilizados a órgãos de controle e instâncias legítimas mediante solicitação formal;

III – ser substituídos, na transparência ativa, por informações agregadas (por escola/turma/quantitativos), evitando exposição indevida de dados pessoais.

VI – data e assinatura;

VII – campo para observações (transferência, reposição, segunda via). Seção IV – Remanejamentos, Sobras, Devoluções e Reposições

Art. 26 . Sobras, faltas e ajustes por movimentação de matrículas deverão ser tratados mediante remanejamento formal, observando:

Art. 33 . Sempre que demandado, a SME e as escolas deverão apresentar trilha de rastreabilidade completa do lote, com evidências desde o recebimento até a entrega ao usuário final.

CAPÍTULO VIII PROVIDÊNCIAS EM CASO DE IRREGULARIDADES

I – solicitação/registro pela escola;

II – autorização da SME (quando entre escolas ou envolvendo estoque central);

III – emissão de Guia de Remanejamento;

Art. 34. Identificada irregularidade relevante (desvio, extravio em escala, duplicidade documental, ausência de comprovação de entrega, inconsistência reiterada de estoque, fraude), deverá ser adotado o seguinte passo a passo:

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