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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/02/2026 · pág. 62

DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: DEFE616B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº61/GP/2026

PORTARIA Nº61/GP/2026

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT), VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR a Sra . ANTONIA ERITA DE LACERDA ALVES , CPF:009.155.233-88, ocupante do cargo de COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT).

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 05 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

3.948,00). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 04 de fevereiro de 2026. Signatários: José Henrique Carneiro e Gustavo Bagatoli.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 0D02C52F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 04/2026/SME

Portaria Interna nº 04/2026/SME Mauriti-CE, 03 de fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3001441-71.2025.8.06.0122, DECLARA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, RESTABELECE A JORNADA DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E O PAGAMENTO DA VERBA DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 3001441-71.2025.8.06.0122, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Mauriti/CE;

CONSIDERANDO , que a referida decisão declarou a nulidade do ato administrativo que reduziu a carga horária do servidor e suprimiu a verba de “ampliação de jornada”, por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;

CONSIDERANDO que a sentença deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com pagamento integral da verba de ampliação de jornada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial, sob pena de multa diária;

RESOLVE:

Art. 1º . Fica restabelecida, por força de decisão judicial, a jornada de trabalho do servidor TIAGO ALVES FURTADO para 40 (quarenta) horas semanais, a título de ampliação de jornada, nos termos da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 300144171.2025.8.06.0122.

Art. 2º . Fica assegurado ao servidor o pagamento integral da remuneração correspondente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com manutenção do exercício da função de Coordenador Pedagógico, nas condições anteriores à redução impugnada.

Art. 3º . Fica assegurado ao servidor o pagamento integral da verba de “ampliação de jornada”, correspondente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos financeiros nos termos e limites fixados na sentença judicial;

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 4B27196D

SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.04.02/SEFAZ.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.04.02/SEFAZ. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DA FAZENDA e a TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA . OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes para a Secretaria da Fazenda do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$

Art. 4º. O restabelecimento de que trata esta Portaria decorre exclusivamente do cumprimento de ordem judicial, possuindo caráter provisório e condicionado, permanecendo válido enquanto o servidor permanecer no exercício da função de Coordenador Pedagógico, e até ulterior deliberação judicial ou até a conclusão de eventual processo administrativo regularmente instaurado, com observância do contraditório e da ampla defesa;

Art. 5º. Determina-se ao setor de Recursos Humanos que proceda: I – ao devido apostilamento na ficha funcional do servidor; II – à atualização no sistema de pessoal;

III – à inclusão imediata em folha de pagamento com a remuneração integral correspondente.

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