DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
7.2.9. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
8. DO RESULTADO DEFINITIVO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase + a 2ª fase, dividido por 2 (dois) que resultará na nota final, utilizada para classificação geral por região, seguindo a ordem decrescente.
8.2. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por região dos candidatos aprovados no processo seletivo, considerando o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase).
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. A vigência do presente processo seletivo será de 01(um) ano, a contar da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período.
11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Técnica do Processo Seletivo;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital.
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12. DOS RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma, item 6, deste Edital.
12.2. Os recursos deverão conter as informações que fundamentam o recurso utilizando o modelo do anexo V, deste Edital.
12.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h30 às 11h30 e 13h30 às 15h30, considerando o cronograma estabelecido neste Edital.
13.4. Os resultados gerais dos recursos serão publicados https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php, conforme cronograma constante no item 6, deste Edital.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.2. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
f) declarar não estar cumprindo sanção por indoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual ou municipal.
g) Apresentar a qualificação/habilitação exigida para a função de Professor indicada no Anexo I, deste Edital.
14.3. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na SME, os documentos exigidos para a contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os candidatos serão informados, conforme cronograma do item 6, deste Edital, sobre o resultado definitivo do processo seletivo simplificado, através do site da prefeitura municipal de Mauriti – CE, https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php
15.2. A aprovação e a classificação final no processo seletivo a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, se houver, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa.
15.3. Para a contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente uma declaração de acúmulo de cargo.
15.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seletivo serão resolvidos pela comissão técnica responsável pela seleção.
Publique-se.
Mauriti – CE, 29 de janeiro de 2026.
MARIA DO CARMO OLIVEIRA LEITE
Presidente Da Comissão Técnica Portaria Nº. 17/GP/2026
ANEXO I - QUE SE REFERE AO EDITAL Nº003/2026 – SME HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR/DISCIPLINA E HABILITAÇÃO EXIGIDA
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125