DOMCE 06/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3900
Resultado da interposição de recursos do resultado preliminar da prova de títulos Resultado Final da Prova de Títulos e Resultado Definitivo do Processo Seletivo
23 de março de 2026
7 – DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório e a segunda Prova de Títulos, de caráter classificatório.
7.1.1. DA PROVA ESCRITA
7.1.2. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, com base em questões de conteúdos de conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos gerais, legislação e conhecimentos específicos da área escolhida), conforme conteúdo discriminados no anexo IV.
7.1.3. A prova escrita será aplicada no dia 07 de março de 2026 (sábado), com duração de 3 (três) horas ininterruptas.
7.1.4. O local e horário serão divulgados junto ao resultado final da primeira etapa.
7.1.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.
7.1.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
7.1.7. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas, de múltipla escolha, que consistirão em 05 questões de língua portuguesa, 05 questões de conhecimentos gerais, 05 questões de legislação e 05 questões de conhecimentos específicos. A pontuação que não atingir 50% (cinquenta por cento) da nota da prova escrita, acarretará eliminação o candidato.
7.1.8. Cada questão será equivalente a 0.5 pontos, totalizando a pontuação máxima de 10 pontos.
7.1.9. Não será permitido, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
7.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, indicados no item 7.1.9 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.
7.2. DA PROVA DE TÍTULOS
7.2.1. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter classificatório, consiste na entrega dos documentos a seguir elencados:
Quadro de Pontuação de Títulos
| Títulos | Pontuação | Total da Pontuação |
|---|---|---|
| 1. Experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula)em Escola, limitado a 3(três)anos. |
1,0 (um) ponto para cada ano comprovado | 3 pontos |
| 2. Curso de Nível Superior, concluído até a data de | 1,0(um) pontopara o curso superior com a | 1ponto |
| inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso, desde que tenha a devida complementação pedagógica legal. |
complementação pedagógica comprovado | |
| 3. Curso de Licenciatura Plena na disciplina a que concorre, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. |
2,0 (dois) pontos para o curso de licenciatura comprovado. | 2 pontos |
| 4. Curso de Especialização na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas), concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a 02(dois)curso. |
1,0 (um) ponto para cada curso comprovado | 2 pontos |
| 5. Curso de Mestrado na área de Educação ou na área/disciplina de atuação, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. |
1,5 (um e meio) ponto para o curso de mestrado comprovado | 1,5 ponto |
| 6. Curso de Doutorado, concluído até a data de inscrição e devidamente registrado, restrito a um curso. |
1,5 (um e meio) ponto para o curso de doutorado comprovado | 1,5 ponto |
| 7. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu com carga horária de 60h até 120h nos últimos cinco anos (ano base 2020) (limitado a dois cursos) |
1,0 (um) pontos para o curso de formação de 60h até 120h comprovado | 2,0 pontos |
| 8. Curso de formação na área do nível de ensino em que se inscreveu com carga horáriasuperiora 120h nos últimos cinco anos(ano base 2020) (limitado a três cursos) |
1,0 (um) pontos para o curso de formação superior a 120h comprovado | 2,0 pontos |
| Total depontos | 15pontos |
Obs.: Os títulos só serão considerados para análise de títulos, caso haja a classificação na primeira fase do processo seletivo.
7.2.2. A análise do Currículo Padronizado compreende a avaliação dos títulos que deverão compor o currículo padronizado, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.
7.2.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro de pontuação de títulos (Item 7.2.1), limitando-se ao valor máximo de 10 pontos.
7.2.4. Ao Currículo padronizado devem ser anexadas:
a) cópias de todos os títulos;
b) comprovantes de experiência de trabalho.
7.2.5. A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de:
a) declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
b) Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
7.2.6. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.
7.2.7. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
7.2.8. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.
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