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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2026 · pág. 4

DOMCE 18/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3907

f. Raio X do tórax em PA, com laudo;

g. VDRL;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

h. Eletrocardiograma com laudo;

i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).

2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a). 3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.

Publicado por:

Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 743223B2

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

Secretaria de Governo –Assessoria Jurídica

LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO PISO SALARIAL E TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º. Fica fixado o piso salarial e o vencimento básico da categoria dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no Município de Icapuí, no importe equivalente a 2 (dois) salários mínimos, em consonância com o art. 198,

§9°, da Constituição Federal de 1988, com redação consignada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022.

Parágrafo único. O pagamento do piso salarial e do vencimento básico das categorias constantes no caput desse artigo fica condicionado ao disposto no art. 198, em seus §§ 7° e 8°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, bem como ao repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei estão fixados em seu Anexo Único, observado o disposto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal.

Art. 3º O Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde que, no momento do início de vigência desta Lei Complementar já seja servidor municipal de provimento efetivo das referidas carreiras, serão realocados na tabela vencimental em compatibilidade com seu vencimento atual, ou de acordo com o seu tempo de exercício, devendo migrar para referência acima, caso não haja correspondência exata de valores.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2026, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1° desta Lei.

Art. 5º Revoga-se leis ou dispositivos em contrário ao disposto nesta lei.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 ANEXO ÚNICO

TABELA VENCIMENTAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMINAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

REFERÊNCIA CLASSE A – ENSINO MÉDIO
NÃO TÉCNICO

CLASSE B – ENSINO MÉDIO
TÉCNICO
VECIMENTO BASE VENCIMENTO BASE
1 R$ 3.242,00 R$ 3.371,68
2 R$ 3.371,68 R$ 3.506,55
3 R$ 3.506,55 R$ 3.646,81
4 R$ 3.646,81 R$ 3.792,68
5 R$ 3.792,68 R$ 3.944,39
6 R$ 3.944,39 R$ 4.102,16
7 R$ 4.102,16 R$ 4.266,25
8 R$ 4.266,25 R$ 4.436,90
9 R$ 4.436,90 R$ 4.614,38
10 R$ 4.614,38 R$ 4.798,95
11 R$ 4.798,95 R$ 4.990,91
12 R$ 4.990,91 R$ 5.190,55
13 R$ 5.190,55 R$ 5.398,17
14 R$ 5.398,17 R$ 5.614,10
15 R$ 5.614,10 R$ 5.838,66
16 R$ 5.838,66 R$ 6.072,21
17 R$ 6.072,21 R$ 6.315,09
18 R$ 6.315,09 R$ 6.567,70
19 R$ 6.567,70 R$ 6.830,41
20 R$ 6.830,41 R$ 7.103,62

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 3EAFDB25

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.02.12.001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2026 - “ITAFOLIA - CORES E ALEGRIA”, FUNCIONAMENTO DE PAREDÕES OU OUTRO APARELHOS DE SOM, VENDA DE BEBIDAS EM RECIPIENTES OU GARRAFAS DE VIDRO, BEM COMO A MENORES DE 18 ANOS, ASSIM COMO INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO as festividades do Carnaval 2026 - “ItaFolia - Cores e Alegria”, que exigem do Poder Público ações eficientes, visando proteger a integridade física da população, bem como das pessoas que irão visitar o Município de Itaiçaba;

CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, Promotoria de Justiça Vinculada de Itaiçaba, através da Recomendação nº 0002/2026/PMJVITB e MP: 09.2026.00005042-2, onde a Administração Pública Municipal passa a atendê-las; CONSIDERANDO o poder de polícia da administração pública caracterizado pelos atributos da imperatividade, autoexecutoriedade e

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