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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/02/2026 · pág. 5

DOMCE 18/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3907

coercitividade para a restrição de direitos em favor do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento do período momino realizado pela Prefeitura Municipal de Itaiçaba; CONSIDERANDO as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o Carnaval 2026 - “ItaFolia - Cores e Alegria”, será realizado no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, no horário de 12h às 1h, com apresentações no Polo de Lazer - Beira Rio, na Av. Coronel João Correia e Av. João Barbosa Lima, sendo esta até o cruzamento com a Travessa 31 de março, sendo estas consideradas como “Corredor da Folia”.

Parágrafo único. As vias públicas de acesso às áreas constantes no caput deste artigo serão interditadas nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 a partir das 15h, sendo proibido o estacionamento e trânsito de veículos nas avenidas, datas e horário dispostos no art. 1º deste Decreto.

Art. 2º. Durante o período carnavalesco estabelecido no caput do artigo 1º, deste Decreto, fica terminantemente proibido a comercialização, venda, distribuição ou acondicionamento de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, no perímetro e nos horários de realização das festividades carnavalescas.

Art. 3º. Fica proibido o uso de paredões de som ou qualquer outra estrutura de som não cadastrados e não autorizados pela Administração Pública Municipal de Itaiçaba, sob pena de apreensão. §1º. O uso de paredões de som ou qualquer outra estrutura de som utilizadas em calçadas e/ou avenidas, ambos cadastrados e autorizados pela Administração Pública Municipal de Itaiçaba para uso no período estabelecido no caput do art. 1º, somente estarão permitidos conforme o estabelecido no ato de credenciamento para o Carnaval de Itaiçaba 2026.

§2º. Em caso de desobediência ao estabelecido no §1º deste artigo, incidirá na perda da autorização e, consequentemente, na proibição de uso nos demais dias do ItaFolia 2026.

Art. 4º. Somente poderão ser instaladas barracas e permitidas a fixação e circulação de vendedores ambulantes devidamente cadastrados no órgão competente da Prefeitura Municipal e que possuam Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. Parágrafo único. O barraqueiro ou o vendedor ambulante que não dispuser da autorização de que trata o caput deste artigo, poderá requerer, precariamente, o Alvará de localização e funcionamento exclusivamente para os dias da realização do ItaFolia 2026 - Cores e Alegrias.

Art. 5º. Fica terminantemente proibido aos donos de barracas e ambulantes, bem como aos estabelecimentos comerciais que utilizarem mesas sob as calçadas, a comercialização, venda, distribuição ou acondicionamento de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro durante o período de realização do ItaFolia 2026 - Cores e Alegrias.

§1º. A proibição constante no caput deste artigo é extensiva também aos transeuntes nas vias públicas e, principalmente, no perímetro do ItaFolia 2026 - Cores e Alegrias, conforme disposto no art. 1º deste Decreto.

§2º. A não observância da proibição a que se refere o caput deste artigo e seu §1º deste Decreto, importará, ao dono de barraca e/ou vendedor ambulante, a sumária cassação do Alvará para a localização e funcionamento, ao fechamento imediato do estabelecimento e aplicação das penalidades legais correspondentes. Aos transeuntes, a apreensão do objeto de vidro.

Art. 6º. É expressamente proibida aos comerciantes, donos de barracas e/ou ambulantes, a venda de bebidas de teor alcoólico aos menores de 18 anos, principalmente, no perímetro disposto no art. 1º deste Decreto.

Art. 7º. Poderá ser solicitada licença para funcionamento a título precário, de comércio eventual em pontos particulares fora da via pública, após a devida vistoria, para o período referido no caput do art. 1º deste Decreto, mediante pagamento das taxas correspondente, aplicando-se, no que couber, as normas pertinentes para a espécie e este Decreto.

Art. 8º. A participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos no Município de Itaiçaba deverá ocorrer nos moldes do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações correlatas. Art. 9º. Encaminhe-se cópia deste Decreto às Secretarias Municipais de Itaiçaba, à Câmara Municipal de Itaiçaba e à Polícia Militar do Estado do Ceará, solicitando a esta, o apoio efetivo ao cumprimento das medidas constantes neste Decreto.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 12 de fevereiro de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador: CE0916B5

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