DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
| CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Consultor Técnico Legislativo | 01 | CC-1 | 5.000,00 |
| Tesoureiro | 01 | CC-2 | 2.300,00 |
| Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
CC-3 | 1.621,00 |
| Ouvidor Geral | 01 | CC-4 | 1.621,00 |
| Controlador Geral | 01 | CC-5 | 2.300,00 |
| Diretor do Departamento de Licitatórios |
01 |
CC-6 | 1.900,00 |
| Diretor do Departamento de Contratos Públicos |
01 |
CC-7 | 1.621,00 |
| Diretor Administrativo – Patrimônio e Almoxarifado |
01 |
CC-8 | 1.621,00 |
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
• Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo.
• Executar outras atividades correlatas.
Requisito: Nível Médio. CARGO:
Chefe de Gabinete – Presidência
ATRIBUIÇÕES:
• O Chefe de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral ao Presidente da Câmara seguinte:
-
coordenar a representação social e política do Presidente;
-
assistência imediata à Presidência;
CARGO:
Consultor Técnico Legislativo
ATRIBUIÇÕES:
- Representar o titular do cargo quando da ausência do mesmo;
• Desenvolver ações de relações institucionais com outros órgãos oficiais;
• Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete da Presidência da Câmara;
• Propor ao Presidente da Câmara ações que melhorem a imagem Institucional da Câmara junto ao público;
• Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades e ações desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora;
• Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente;
• Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
• Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal;
• Coordenar a representação social do Presidente e dos Membros da Mesa Diretora;
• Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;
• Emitir parecer sobre contratações de assessorias e serviços especializados, avaliando a necessidade, a legalidade, a viabilidade orçamentária, conforme as normas estabelecidas pela Câmara Municipal.
Requisito: Bacharel em Direito, inscrito na OAB. CARGO:
Tesoureiro
ATRIBUIÇÕES:
• Processar e registrar as despesas;
• Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos;
Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;
• Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
• Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo;
• Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal;
• Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo.
- organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;
• administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso;
- cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
• promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;
-
coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;
-
exercer a ordenação de despesas da unidade gestora, sempre que houver a nomeação pelo Presidente;
• Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário.
-
Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
-
Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados;
-
prestar assistência pessoal ao Presidente;
-
Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
• Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal;
• Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
- Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades
Requisito: Nível Médio. CARGO:
Ouvidor Geral
ATRIBUIÇÕES:
• receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal e pelos seus servidores;
• requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
• promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
• informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de GROAÍRAS/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
• definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
• elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de
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