Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 55

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

CARGO QUANTIDADE SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO
Consultor Técnico Legislativo 01 CC-1 5.000,00
Tesoureiro 01 CC-2 2.300,00
Chefe
de
Gabinete
da
Presidência

01
CC-3 1.621,00
Ouvidor Geral 01 CC-4 1.621,00
Controlador Geral 01 CC-5 2.300,00
Diretor do Departamento de
Licitatórios

01
CC-6 1.900,00
Diretor do Departamento de
Contratos Públicos

01
CC-7 1.621,00
Diretor
Administrativo

Patrimônio e Almoxarifado

01
CC-8 1.621,00

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES

• Acessar e autorizar pagamento através de login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo.

• Executar outras atividades correlatas.

Requisito: Nível Médio. CARGO:

Chefe de Gabinete – Presidência

ATRIBUIÇÕES:

• O Chefe de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral ao Presidente da Câmara seguinte:

CARGO:

Consultor Técnico Legislativo

ATRIBUIÇÕES:

• Desenvolver ações de relações institucionais com outros órgãos oficiais;

• Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao Gabinete da Presidência da Câmara;

• Propor ao Presidente da Câmara ações que melhorem a imagem Institucional da Câmara junto ao público;

• Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividades e ações desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e da Mesa Diretora;

• Organizar e coordenar todas as ações necessárias à realização de solenidades externas ou comunicações internas, mediante prévia autorização do Presidente;

• Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;

• Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes da Câmara Municipal;

• Coordenar a representação social do Presidente e dos Membros da Mesa Diretora;

• Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;

• Emitir parecer sobre contratações de assessorias e serviços especializados, avaliando a necessidade, a legalidade, a viabilidade orçamentária, conforme as normas estabelecidas pela Câmara Municipal.

Requisito: Bacharel em Direito, inscrito na OAB. CARGO:

Tesoureiro

ATRIBUIÇÕES:

• Processar e registrar as despesas;

• Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos;

Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;

• Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;

• Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo;

• Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal;

• Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo.

• administrar o Gabinete na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso;

• promover e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração;

• Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário.

• Dirigir, Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal;

• Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

Requisito: Nível Médio. CARGO:

Ouvidor Geral

ATRIBUIÇÕES:

• receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal e pelos seus servidores;

• requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;

• promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

• informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de GROAÍRAS/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

• definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

• elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55