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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 54

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 969/2025, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 39A5F2F3

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.038/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Casamento Comunitário no Calendário Cultural do Município de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Município de Groaíras, o evento denominado Casamento Comunitário , a ser realizado anualmente e, preferencialmente, no mês de outubro, integrando as comemorações dos Festejos de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias à realização do Casamento Comunitário, inclusive aquelas relacionadas à organização, estrutura, apoio logístico e operacional do evento, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei com Cartórios de Registro Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições de direito público, com a finalidade de viabilizar a realização do Casamento Comunitário.

Art. 4º Para participar do Casamento Comunitário, os casais interessados deverão se inscrever conforme Edital a ser publicado anualmente.

Parágrafo único. São requisitos para participação no Casamento Comunitário:

I - Residir no Município de Groaíras;

II - Comprovar situação de baixa renda, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e/ou participação em programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal; III - Viver em união estável ou possuir filhos frutos da relação; IV - Estar em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), quanto à capacidade, inexistência de impedimentos e habilitação para o casamento.

Art. 5º Não haverá custos para os nubentes que comprovarem hipossuficiência econômica, nos termos do art. 1.512, parágrafo único, do Código Civil.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos, com o objetivo de disponibilizar aos noivos serviços como preparação de cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografia, filmagem, buffet e outros pertinentes à cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável pela organização e execução do Casamento Comunitário, competindo-lhe:

I - A divulgação do evento e a inscrição dos casais interessados; II - A articulação com o Cartório de Registro Civil e com o Juiz de Paz para a celebração dos casamentos civis;

III - O acompanhamento da emissão e entrega das certidões de casamento aos casais.

Art. 8º A seleção dos beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, mediante análise da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade social.

Art. 9º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, que disporá sobre os procedimentos e demais trâmites necessários, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6C399417

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.039/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 899, de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 899/2023, de 25 de abril de 2023, para reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Groaíras ao salário mínimo vigente, passando a vigorar conforme os valores constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da referida lei, para incluir atribuições relacionadas ao cargo de Consultor Técnico Legislativo nos termos do Anexo II desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, observados os limites legais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026 .

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE

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