DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 30 de janeiro de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 82F1BB47
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.036/2026 TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2026.02.02.013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
RESOLVE:
Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão Municipal de Assistência Farmacêutica CC1, da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Bruno da Silva Paz, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 02 de fevereiro de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B7A648EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.036/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal, compreendidos os ocupantes do cargo de professor, no importe de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) .
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput, fica alterada a tabela salarial constante no Anexo Único da Lei Municipal nº 962/2025, de 14 de fevereiro de 2025 , passando a vigorar a tabela salarial constante no Anexo Único desta Lei .
Art. 2º Nenhum profissional do quadro efetivo do magistério municipal de Groaíras perceberá, como vencimento base para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2026 , valor inferior ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica, observado o reajuste previsto nesta Lei. Parágrafo único. As demais jornadas terão o valor mínimo proporcional ao mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
CLASSE I
| Referência | 20h | 40h |
|---|---|---|
| 1 | R$ 2.634,79 | R$ 5.269,59 |
| 2 | R$ 2.713,83 | R$ 5.427,68 |
| 3 | R$ 2.795,49 | R$ 5.590,52 |
| 4 | R$ 2.879,12 | R$ 5.758,22 |
| 5 | R$ 2.965,47 | R$ 5.930,97 |
| 6 | R$ 3.054,44 | R$ 6.108,90 |
| 7 | R$ 3.146,07 | R$ 6.292,17 |
| 8 | R$ 3.240,48 | R$ 6.480,93 |
| 9 | R$ 3.337,69 | R$ 6.675,37 |
| 10 | R$ 3.437,80 | R$ 6.875,63 |
CLASSE II
| Referência | 20h | 40h |
|---|---|---|
| 1 | R$ 2.740,17 | R$ 5.480,34 |
| 2 | R$ 2.822,39 | R$ 5.644,78 |
| 3 | R$ 2.907,05 | R$ 5.814,11 |
| 4 | R$ 2.994,26 | R$ 5.988,55 |
| 5 | R$ 3.084,10 | R$ 6.168,19 |
| 6 | R$ 3.176,60 | R$ 6.353,25 |
| 7 | R$ 3.271,90 | R$ 6.543,83 |
| 8 | R$ 3.370,06 | R$ 6.740,15 |
| 9 | R$ 3.471,18 | R$ 6.942,36 |
| 10 | R$ 3.575,31 | R$ 7.150,61 |
CLASSE III
| Referência | 20h | 40h |
|---|---|---|
| 1 | R$ 2.950,98 | R$ 5.901,95 |
| 2 | R$ 3.039,50 | R$ 6.079,03 |
| 3 | R$ 3.130,68 | R$ 6.261,40 |
| 4 | R$ 3.224,61 | R$ 6.449,25 |
| 5 | R$ 3.321,34 | R$ 6.642,70 |
| 6 | R$ 3.420,97 | R$ 6.842,00 |
| 7 | R$ 3.523,63 | R$ 7.047,25 |
| 8 | R$ 3.629,35 | R$ 7.258,67 |
| 9 | R$ 3.738,20 | R$ 7.476,43 |
| 10 | R$ 3.850,35 | R$ 7.700,74 |
| Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:3E2BFE37 |
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.037/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o valor do auxílio financeiro do Programa Bolsa Catador, instituído pela Lei Municipal nº 969/2025, de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 969/2025, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O auxílio financeiro do Programa Bolsa Catador terá valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) , pago por período mínimo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período mediante decreto do Poder Executivo.”
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53