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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 53

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 30 de janeiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 82F1BB47

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2026.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.036/2026 TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 2026.02.02.013, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

RESOLVE:

Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão Municipal de Assistência Farmacêutica CC1, da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Bruno da Silva Paz, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 02 de fevereiro de 2026.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: B7A648EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.036/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal de Groaíras e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do magistério da rede pública de ensino municipal, compreendidos os ocupantes do cargo de professor, no importe de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) .

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput, fica alterada a tabela salarial constante no Anexo Único da Lei Municipal nº 962/2025, de 14 de fevereiro de 2025 , passando a vigorar a tabela salarial constante no Anexo Único desta Lei .

Art. 2º Nenhum profissional do quadro efetivo do magistério municipal de Groaíras perceberá, como vencimento base para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2026 , valor inferior ao piso salarial nacional do magistério público da educação básica, observado o reajuste previsto nesta Lei. Parágrafo único. As demais jornadas terão o valor mínimo proporcional ao mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026 , revogadas as disposições em contrário.

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB

CLASSE I

Referência 20h 40h
1 R$ 2.634,79 R$ 5.269,59
2 R$ 2.713,83 R$ 5.427,68
3 R$ 2.795,49 R$ 5.590,52
4 R$ 2.879,12 R$ 5.758,22
5 R$ 2.965,47 R$ 5.930,97
6 R$ 3.054,44 R$ 6.108,90
7 R$ 3.146,07 R$ 6.292,17
8 R$ 3.240,48 R$ 6.480,93
9 R$ 3.337,69 R$ 6.675,37
10 R$ 3.437,80 R$ 6.875,63

CLASSE II

Referência 20h 40h
1 R$ 2.740,17 R$ 5.480,34
2 R$ 2.822,39 R$ 5.644,78
3 R$ 2.907,05 R$ 5.814,11
4 R$ 2.994,26 R$ 5.988,55
5 R$ 3.084,10 R$ 6.168,19
6 R$ 3.176,60 R$ 6.353,25
7 R$ 3.271,90 R$ 6.543,83
8 R$ 3.370,06 R$ 6.740,15
9 R$ 3.471,18 R$ 6.942,36
10 R$ 3.575,31 R$ 7.150,61

CLASSE III

Referência 20h 40h
1 R$ 2.950,98 R$ 5.901,95
2 R$ 3.039,50 R$ 6.079,03
3 R$ 3.130,68 R$ 6.261,40
4 R$ 3.224,61 R$ 6.449,25
5 R$ 3.321,34 R$ 6.642,70
6 R$ 3.420,97 R$ 6.842,00
7 R$ 3.523,63 R$ 7.047,25
8 R$ 3.629,35 R$ 7.258,67
9 R$ 3.738,20 R$ 7.476,43
10 R$ 3.850,35 R$ 7.700,74
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:3E2BFE37

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.037/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o valor do auxílio financeiro do Programa Bolsa Catador, instituído pela Lei Municipal nº 969/2025, de 24 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 969/2025, de 24 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O auxílio financeiro do Programa Bolsa Catador terá valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais) , pago por período mínimo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período mediante decreto do Poder Executivo.”

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