DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
0917472, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 14 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9FE17C72
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 174, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor ANTONIO TARCISIO TELES FORTE , Matrícula nº 0917470, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 14 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor DIEGO BRUNO VIEIRA ALVES , Matrícula nº 0917473, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 14 de dezembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 60C5D8BA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 176, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor FRANCISCO JAILSON TEIXEIRA RODRIGUES , Matrícula nº 0917469, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 14 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3BF41364
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 175, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;
e
CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,
RESOLVE,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C441513E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 178, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO que a servidora Germana Maria Mota, titular do Cargo de Professor do Ensino Fundamental - Matemática, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 23 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;
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