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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 64

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 28404479

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que a servidora Juliana Rodrigues de Araujo, titular do Cargo de Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossada em 23 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições; e

CONSIDERANDO a avaliação da servidora, na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica; RESOLVE,

Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, à servidora JULIANA RODRIGUES DE ARAUJO , Matrícula nº 0919688 , titular do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, na área de Pedagogia , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 8EE4F643

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 172, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão; e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, ao servidor VICENTE DE PAULO SILVA DUARTE , Matrícula nº 0917471, passando a ocupar a referência descrita como: Guarda Classe II – Ref. 7 .

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 14 de dezembro de 2025.

Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FBBC8600

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA GAB/PMI N° 167, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE DE SERVIDOR AVALIADO E APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO que o servidor José Romário Borges de Mesquita, titular do Cargo de Professor do Ensino Fundamental - Pedagogia, ao qual ascendeu por aprovação em concurso público de provas e títulos, foi empossado em 23 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO que transcorreu o lapso de três anos de efetivo exercício, previsto no art. 41 da Constituição Federal, para aquisição da estabilidade, mediante condições;

CONSIDERANDO a avaliação do (a) servidor (a), na forma do art. 41, § 4º da Constituição Federal, Portaria nº 1.236/2023, e Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 507/2006), auferindo média de avaliação superior a sete pontos, na forma da legislação específica; RESOLVE,

Art. 1º - Fica concedida estabilidade funcional, ao (à) servidor (a) JOSE ROMARIO BORGES DE MESQUITA , Matrícula nº 0919687 , titular do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, na área de Pedagogia , por cumprir satisfatoriamente todos os requisitos exigidos para a condição de servidor estável. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D3FE8AF3

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 173, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.345, de 10 de outubro de 2018, que dispõe sobre o PCCS - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal de Irauçuba/CE, criada pela Lei Municipal nº 875, de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é um direito garantido aos servidores municipais, conforme previsão nas normas supracitadas, onde se estabelece requisitos objetivos para a concessão;

e

CONSIDERANDO que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, a concessão da progressão horizontal não depende de discricionariedade, mas do cumprimento dos requisitos previamente estabelecidos,

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da guarda municipal – PCCS, a servidora ALEXANDRA MOTA SOUSA , Matrícula nº

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