DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: CB555AD1
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE N° 014/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, REFERENTE A 08ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, convoca os candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital de nº 003/2025, homologado (resultado final) no dia 16 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará/APRECE no dia 16/01/2026, conforme relação abaixo, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia 12 de fevereiro de 2026, no horário identificado por candidato, a fim de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento |
|---|---|---|---|
| 1 | 0384 | FRANCISCA SILVA |
MARDÔNIA 9:00hrs |
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – (6º AO 9º ANO) - INGLÊS
| Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) |
Horário de Comparecimento |
|---|---|
| 3 0061 JANICE KELLY DE SOUSA |
9:00hrs |
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – (6º AO 9º ANO) - MATEMÁTICA
| Classificação | Nº de Inscrição | Candidato(a) | Horário de Comparecimento | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 0484 | DARA ELEN MATOS |
DE | SOUSA | 9:00hrs |
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A6395F97
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 009/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O SR.(O). JOÃO VITOR SANTIAGO CUNHA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. GIZELE SOUZA DA SILVA, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.°082.959.763-89, e a Sr. JOÃO VITOR SANTIAGO CUNHA RG n° 2018170887-0 SSPDS/CE, e CPF n.° 095.386.773-07 , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Operador de ETA, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação decorre da Seleção Pública Simplificada nº 003/2025 , destinado à formação de Banco de Recursos Humanos (Cadastro de Reserva) para contratações por tempo determinado no Município de Quixeré-Ce , visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no referido Edital, em conformidade com a Lei nº 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de julho de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
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