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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 150

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a Senhora RITA DE CÁSSIA SOARES BEZERRA , portadora do Registro Geral- inscrita no CPF nº *.563.463-, no cargo de Gerente de Consultoria, símbolo DAS11, da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FC7C5BC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 084, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, e dá outras providências .

O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício , ESTADO de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 89A209A3

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE SUSPENSÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.12.10.1

O Município de Várzea Alegre – Ceará , por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismos , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO IMEDIATA da Concorrência Eletrônica nº 2025.12.10.1 , cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de serviços de pavimentação em pedra tosca em ruas do Bairro Varjota, Bairro Sanharol, Bairro Betânia, Bairro Grossos e em outras localidades da Zona Urbana do Município de Várzea Alegre – CE. A suspensão decorre do Ofício nº 02/2026 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo , emitido em cumprimento ao Despacho Singular nº 1912/2026 , proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE , nos autos do Processo nº 00788/20263 , que deferiu medida cautelar relativa ao referido certame licitatório. Diante do exposto, o Secretário de Obras e Urbanismo do Município de Várzea Alegre – CE, DETERMINA que seja procedida a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 2025.12.10.1 , na fase em que atualmente se encontra, devendo esta Comissão/Equipe de Contratação de Licitação abster-se da prática de quaisquer atos tendentes à homologação, adjudicação ou contratação , até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará .

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o Senhor FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, portador do RG nº *7569, SSP – CE, CPF nº . 657.403-*, no cargo de Secretário Executivo, Símbolo DAS-04, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Várzea Alegre – CE, 10 de Fevereiro de 2026.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 24BAFECE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.948/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos servidores municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais, em consonância com a Medida Provisória n° 1.334, de 21 de janeiro de 2026, no percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo Único. Aplicar-se-á o mesmo percentual descrito no caput deste artigo de forma linear, em todos os níveis da carreira dos profissionais da categoria do Magistério.

Art. 2º. Os valores pertinentes as respectivas Classes e Referências encontram-se dispostos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei devem retroagir a 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

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