DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903
CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e integração das ações relativas à coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município;
CONSIDERANDO que o Município elaborou, de forma participativa, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, como instrumento estratégico de política pública ambiental e urbana;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre– CE, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme Anexo Único deste Decreto, como instrumento orientador das políticas públicas municipais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Art. 2º O PMGIRS tem como objetivos:
I – apresentar o diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos no território municipal;
II – assegurar a universalização e a qualidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
III – promover a gestão integrada, priorizando a hierarquia: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 352C2C5D
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2026 DA SELEÇÃO Nº. 002/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de Seleção Simplificado nº 002/2025 , conforme ANEXO I , de acordo com o Edital nº 002/2025 a fim de formar Cadastro Reserva para Provimento de Funções, em virtude de carências temporárias no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 12 de fevereiro de 2026 , no horário de 8h às 14h , a fim de dar prosseguimento à formalização contratual.
Os candidatos convocados deverão apresentar as seguintes documentações:
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
Cópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;
Cópia do Diploma/Certificado que comprove a formação mínima exigida para a função à qual concorreu;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública;
Declaração de bens;
Art. 3º O PMGIRS contempla diretrizes específicas para:
I – resíduos sólidos urbanos (RSU);
II – resíduos da construção civil (RCC);
III – resíduos de serviços de saúde (RSS);
IV – resíduos industriais e agrossilvopastoris;
V – implementação de sistemas de logística reversa, conforme legislação vigente.
Art. 4º A execução, coordenação e monitoramento das ações previstas no PMGIRS competirão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Fica autorizada a instituição de Comitê Gestor do PMGIRS, com caráter técnico e consultivo, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e deliberação das ações previstas no Plano.
Art. 6º O Município deverá fortalecer e incentivar: I – a coleta seletiva municipal;
II – a inclusão socioeconômica dos catadores e associações, em especial a ASCAMARVA; III – programas de educação ambiental e mobilização social.
Art. 7º A destinação final ambientalmente adequada dos resíduos deverá observar as diretrizes da PNRS, priorizando alternativas como: I – Central Municipal de Resíduos Sólidos (CMR); II – estação de transbordo;
III – soluções consorciadas para aterro sanitário; IV – tecnologias ambientalmente adequadas, como a pirólise.
Art. 8º O PMGIRS deverá ser revisado periodicamente, no mínimo a cada 4 (quatro) anos, ou sempre que necessário, para atualização de metas, programas e adequações técnicas.
Art. 9º O Plano instituído por este Decreto encontra-se disponível na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nos meios oficiais de transparência do Município.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre–CE, 10 de fevereiro de 2026.
Declaração de quitação com a justiça eleitoral;
Declaração de ocupação ou não em cargo público,na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento na data e horário estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, conforme as diretrizes do Edital.
Frisa-se, ainda, que as convocações realizadas no âmbito do Processo Seletivo nº. 002/2025, levam em consideração os termos de desistência e solicitações de reclassificação que foram protocolados no decorrer de sua vigência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, Ceará, em 10 de fevereiro de 2026
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 001/2025
ANEXO I
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
|---|---|---|
| Eiane Dantas de Sousa | ||
| Professor da Educação Creche/Infantil ao 5º ano |
Básica A designar |
Maria Gorete Vieira de Sousa Adriana Galdino dos Santos |
| Antônia Iolanda Ferreira Bitu Cristiane de Lima Costa |
||
| FUNÇÃO | LOCALIDADE | NOME |
| Secretário Escolar | A designar | Carla Simone Vieira Bitu |
| Cód | Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra igo Identificador:CC9356F1 |
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Procuradoria Geral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
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