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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 148

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar as providências acauteladoras possíveis, no sentido de zelar pela segurança e integridade física do folião de um modo geral, bem como pela organização do espaço público;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a instalação de estruturas como barracas, isolamento na área pública destinada a realização dos desfiles das escolas de samba e concentração de blocos do carnaval varzealegrense;

CONSIDERANDO as prerrogativas legais das quais gozam o Poder Público, bem como as disposições da Lei Orgânica e do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO , finalmente, que as restrições dos direitos não superam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECRETA:

Art. 1º Fica destinado exclusivamente à realização dos eventos carnavalescos públicos e à concentração de foliões, a partir da zero hora (00:00h) do dia 12 de fevereiro, até às 3h (três) horas da manhã do dia 18 de fevereiro do ano em curso, o Parque Cívico São Raimundo Nonato.

Parágrafo único . Nas demais áreas públicas, destinadas aos desfiles das escolas de samba, concentração de blocos, de paredões e eventos particulares, o uso de som (trio elétrico, paredões e sistemas fixos de som), estará restrito às disposições previstas no Decreto Municipal n° 458, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º A colocação de barracas, bancas ou estruturas similares, para qualquer finalidade, dentro do espaço isolado do Parque Cívico São Raimundo Nonato, em seus entornos, bem como nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, da CE-060 e no percurso compreendido entre a Praça Santo Antônio e o Monumento dos 150 anos do Município, será integralmente gerida, organizada e fiscalizada pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT. temporárias.

Parágrafo único. O interessado em ocupar as áreas mencionadas neste artigo, somente poderá fazê-lo após o cadastramento junto ao Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT - desta Prefeitura Municipal.

Art. 3º A ocupação das áreas disponíveis terá caráter provisório e obedecerá aos seguintes critérios:

I - As áreas não adquiridas pelas pessoas com direito a preferência, bem como aquelas desimpedidas, serão disponibilizadas de acordo com a ordem de inscrição;

II - Nenhuma barraca poderá funcionar sem a respectiva autorização ou alvará do setor competente da Prefeitura Municipal;

III - Em nenhuma hipótese será cedida qualquer área a contribuinte inadimplente, enquanto perdurar a situação;

IV - Fica impedida toda e qualquer comercialização de áreas entre terceiros, sem a interveniência do setor competente da Prefeitura Municipal;

V – A utilização de espaços no Parque Cívico São Raimundo Nonato, em seus entornos, bem como nos trechos urbanos da Praça da Bandeira, da CE-060 e no percurso compreendido entre a Praça Santo Antônio e o Monumento dos 150 anos do Município, obedecerá aos critérios de localização e ordenamento definidos pelo Núcleo de Arrecadação Tributária – NAT, mediante o devido cadastramento. VI – No trecho entre o Monumento dos 150 anos até o cruzamento da CE-060 com a Rua Figueiredo Correia, não será permitida a instalação de barracas e similares, tendo em vista a concentração de foliões, o desfile das Escolas e os arrastões de Blocos.

VII – Durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro fica proibida a instalação de churrasqueiras, fritadeiras e congêneres na Praça da Bandeira, em razão de risco de acidentes considerando a concentração de foliões.

Art. 4º A movimentação de veículos durante o período carnavalesco obedecerá aos seguintes critérios:

I – Durante o período carnavalesco, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, datas em que ocorrerão o “Arrastão de Foliões” com trio elétrico e os desfiles das escolas de samba, o fluxo de veículos se dará pelas ruas Tomaz de Aquino e Pedro Morais, seguindo pela Rua Regina Carvalho, no horário das 18h às 03 horas da manhã. II – Durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, em razão do “Encontro de Paredões”, ficarão interditados no horário das 15h30 às 22h30, os trechos urbanos compreendidos entre: Rua das Lavadeiras (Bar do Galo), Praça da Bandeira e todo o seu entorno; Rua Coronel Pimpim até a Travessa Calabaça; Rua 10 de novembro até a Rua Coronel Antônio Primo.

III – Durante os dias 14, 15, 16 e 17, em razão da realização de Shows Públicos com trio elétrico, que ficará instalado em frente ao Parque Cívico São Raimundo Nonato, ficarão interditados, conforme horários abaixo:

no horário das 18h às 23h, os trechos urbanos compreendidos entre: o entroncamento da Rua Figueiredo Correia com a Rua Antônio Alves de Lima na altura do Black Japa Sushi, seguindo pela Rua Durval Soares até João da Gurita.

no horário das 18h às 3h da manhã, os trechos urbanos compreendidos entre: a Rua Durval Soares (na altura do Beco do Gás) até João da Gurita.

IV - Durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, em razão dos desfiles das escolas de samba, ficarão interditados no horário das 18h às 22h30 os trechos compreendidos entre: Rua Figueiredo Correia iniciando no cruzamento com a Rua 10 de Novembro até a CE - 060, com bloqueios nas ruas Dr. Leandro Correia, Regina Carvalho, nos becos das travessas Santo Ambrósio e Jesus Fotógrafo (Beco do Gás); além dos trechos compreendidos entre: Rua Antônio Alves de Lima na altura do Black Japa Sushi seguindo pela Rua Durval Soares até João da Gurita, ficando proibido o estacionamento de veículos em todo esse percurso.

Art. 5º Durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, em razão da realização do Arrastão de Blocos e dos desfiles das Escolas de Samba, fica proibido o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos ao longo do percurso da CE-060 – Durval Soares, no trecho compreendido entre o prédio da Secretaria de Saúde o e o estabelecimento Paraense Veículos.

Parágrafo único. A restrição aplica-se também às áreas privadas utilizadas como estacionamento com acesso direto ao fluxo do evento, quando sua operação comprometer a segurança, a mobilidade urbana e a organização do trânsito, conforme orientação dos órgãos competentes.

Art. 6º Durante os dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, no horário das 16h às 6h da manhã fica autorizado o estacionamento na Rua Dr. Leandro.

Art. 7º Fica proibido o estacionamento de veículos em frente ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da instalação da Tenda da Saúde e da utilização do espaço como área de recuo e apoio aos carros alegóricos das escolas de samba durante o período do Carnaval.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Carnaval 2026, instituída pela Portaria n° 081, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 9º. A venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, estarão sujeitas à fiscalização e penalidades correspondentes por parte das autoridades competentes, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 10 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2D302886

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 460, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Várzea Alegre–CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

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