Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/02/2026 · pág. 147

DOMCE 11/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3903

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D09011B3

59.994.661 PAULO PAZ PORFÍRIO – CNPJ: 59.994.661/0001-22

Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente do município de Tabuleiro do Norte a Licença Ambiental Única – LAU N° 006/2026 para a atividade referente à Atividade de código nº06.20, referente a comércio e serviços (bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas), com área construída de 44,00m², localizado no município de TABULEIRO DO NORTE – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA, a presente publicação é parte integrante do procedimento de licenciamento ambiental junto à SEMA, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença.

DELRILANE DE PAIVA OLIVEIRA FERREIRA

Secretária de Meio Ambiente Port. Nº 1.176/2025

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: FA296C73

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 008/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 84, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a relevância histórica, social e cultural das festividades Carnavalescas, que ocorrerão entre os dias 14 e 17 de fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO a relevância cultural, social e religiosa da Quarta-Feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro do corrente ano, tradicionalmente associada ao encerramento do período carnavalesco e à alteração da rotina administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, entre os dias 16 e 18 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - Os serviços essenciais, que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 09 de fevereiro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE ERRATA VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Na publicação do Diário Oficial dos Municípios, edição nº 3899, do dia 05 de fevereiro de 2026, da PORTARIA Nº 036/2026 de 03 de fevereiro de 2026, que DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM CARÁTER COMISSIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Na ementa, onde se lê:

“AUXILIAR DE PLENÁRIO”

Leia-se:

No art. 1º, onde se lê:

Leia-se:

Mantendo-se inalterados os demais termos e efeitos retroativos à 03 de fevereiro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea AlegreCE, em 10 de fevereiro de 2026.

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO

Presdiente

Publicado por:

Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 537E4B16

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 459, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Disciplina a realização do "Carnaval de Várzea Alegre 2026”, com a determinação dos locais para a instalação de barracas e congêneres, assim como interdição de vias públicas para o trânsito de veículos durante os festejos mominos, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “m”,

CONSIDERANDO o poder de polícia caracterizado pelos atributos da imperatividade, discricionariedade, autoexecutoriedade e coercitividade de que dispõe a Administração Pública para a restrição de direitos em favor do interesse público;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinamento da programação momina realizada pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre;

CONSIDERANDO a dimensão da festa carnavalesca, sobretudo o desfile das tradicionais escolas de samba e blocos e a grande concentração de foliões;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 147