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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 34

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.01.31.01 .

PROCESSO DE ORIGEM : DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.10.01.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais no levantamento de dados ao setor de recursos humanos, compreendendo ainda o comparativo de dados cadastrais com as informações dos prestadores de serviços e servidores que recebem qualquer remuneração, acompanhamento do processamento das informações de e-social e validação da dctfweb, acompanhamento fiscal e previdenciário, visando proporcionar acompanhamento estratégico de controle financeiro e principalmente de suporte para tomada de decisões administrativas durante o exercício, junto a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Irauçuba-CE.

PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 01/02/2026 e término em 31/01/2027.

ASSINA PELA CONTRATANTE : Francisca Dárlen Soares Sousa – Superintendente Geral da AMMAI.

ASSINA PELA CONTRATADA: Janaina Carvalho Lima - J C LIMA.

Irauçuba (CE), 30 de janeiro de 2026.

FRANCISCA DÁRLEN SOARES SOUSA Superintendente Geral da AMMAI

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EC6A5A7B

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO RODRIGUES BARROSO, localizado na Rua Francisca Oneide Mendes Sousa, S/N, localidade de Mocó, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna, preservando os direitos humanos mais essenciais; e

CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 160,00m², localizado na Rua Francisca Oneide Mendes

Sousa, S/N, localidade de Mocó, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Rodrigues Barroso, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584426.00 m S e 413083.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584425.00 m S e 413103.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor João Almeida Melo; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (95844166.00 m S e 413103.00 m E), e distância de 8,00 metros, confrontando a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 com coordenadas (9584418.00 m S e 413083.00 m E) e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Maria Rosilene Cruz; AO OESTE (FRENTE): Do P4 ao P1 com distância 8,00 metros, confrontando com a Rua Francisca Oneide Mendes Sousa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 56,00m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2397C401

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009;

CONSIDERANDO que o Balancete de Receita do mês de dezembro de 2025, que demonstra as receitas referidas no art. 29-A, arrecadadas no exercício, permite apurar o valor de R$ 71.853.535,13 (setenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e treze centavos) , conforme demonstrativo do Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO que o valor a ser aplicado pode atingir até 7% (sete por cento) da receita arrecadada, conforme o inciso I, do citado artigo, com as alterações da Emenda Constitucional Nº 58/2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.147, de 24 de outubro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026, que fixou a dotação destinada à Câmara Municipal em R$ 3.094.447,63 (Três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta três centavos) , valor INFERIOR ao limite estabelecido no art. 29-A, alterado pela Emenda Constitucional Nº 58/2009; e

CONSIDERANDO que o inciso I, do § 2º, do art. 29-A dispõe que constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse ao Legislativo superior ao limite estabelecido no caput do referido artigo podendo, porém, ajustar a fixação da despesa até o limite de 7% da receita de que trata o art. 29.

DECRETA :

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