DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 06/2026
DECRETO Nº 06/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCICIO DE 2026, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE POTENGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI , ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, VI, da Lei Orgânica do Município de Potengi/CE,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, que estabelece os limites para as despesas do Poder Legislativo Municipal, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluindo os gastos com inativos, determinando que para municípios com população de até 100.000 habitantes, o repasse não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior;
CONSIDERANDO o que reza a Emenda Constitucional n.º 58/2009, que alterou os critérios de cálculo do duodécimo para os Poderes Legislativos Municipais;
CONSIDERANDO que o percentual máximo estabelecido na EC 58/2009 é de 7% (sete por cento), e que o valor fixado na Lei Orçamentária Anual do Município de Potengi para o exercício de 2026 fixado neste limite;
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Potengi, a título de duodécimo, durante o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 2.128.611,48 (dois milhões cento e vinte e oito mil seiscentos e onze reais e quarenta e oito), representando um valor mensal de R$ 177.384,29 (cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º. O repasse do duodécimo deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme determinação constitucional, garantindo a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo.
Art. 3º. O valor do duodécimo referente ao mês de janeiro de 2026, por questões operações já foi repassado à Câmara Municipal no valor R$ 177.384,29 (cento e setenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos).
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE
Aviso de Homologação e adjudicação . Concorrência Eletrônica nº 2025.11.26.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de sistemas de abastecimento de água, com perfuração de poços, chafariz e alimentação de energia fotovoltaica, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos de Potengi/CE, conforme anexos, partes integrantes do edital. Licitante Vencedor: TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.627.169/0001-60. Totalizando sua proposta no valor de R$ 1.701.784,60 (UM MILHÃO SETECENTOS E UM MIL SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – José Teixeira de Carvalho Neto - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
Data da Homologação: 12 de fevereiro de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 344074E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 006/2026
DECRETO MUNICIPAL N° 006/2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE , Sra. JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no período de Carnaval.
CONSIDERANDO que se faz necessário oficializar por ato, o ponto facultativo, para prevenir sobre a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais e facilitar o planejamento por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, das instituições financeiras e dos estabelecimentos comerciais no âmbito deste Município.
DECRETA:
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 12 (dias) de fevereiro de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal De Potengi/CE
ANEXO ÚNICO
| RESUMO DO CÁLCULO DO REPASSE DO DUODÉCIMO | VALOR - R$ |
|---|---|
| Valor Máximo de Repasse Anual (7%) | 2.128.611,48 |
| Previsão Orçamentária do Legislativo Municipal | 2.128.611,48 |
| Valor Total do Repasse | 2.128.611,48 |
| Valor do Repasse Mensal | 177.384,29 |
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: B641CEEE
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O ponto facultativo a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais e indispensáveis da Administração Pública Direta e Indireta, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza pública, vigilância pública e os relacionados à saúde pública.
Art. 3º Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , em 11 de fevereiro de 2026.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita do Município de Quiterianópolis/CE
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