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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 85

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA

Eu, Denilsa da Silva, portadora do CPF 054.560.673-07, declaro para fins de comprovação que estou voluntariamente desistindo da vaga Visitador Social na presente data, estando ciente de que estou abrindo mão do direito à vaga em questão no referido Processo Seletivo, para o qual fui aprovada.

Tabuleiro do Norte-CE, em 10/02/2026.

DENILSA DA SILVA

(Declarante)

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: ED31884D

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.428, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTITUTO BROTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área com 2.400 m², pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FORMAÇÃO CIDADÃ, INSTITUTO BROTAR, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.942.296/0001-34.

Art. 2º - O imóvel doado está situado na Rua Raimundo Gadelha de Moura, s/n, Bairro 08 de Setembro, Tabuleiro do Norte - Ceará, com uma área de 2.400 m², em forma de um polígono regular, medindo 60 metros de comprimento por 40 metros de largura, e destina-se à construção de uma Casa de Vegetação (produção de mudas), uma Usina de Bioinsumos e um Hortoflrestal (área verde).

Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em partes, obrigando-se a beneficiária dar início às obras de construção civil do empreendimento em um prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão para o Município.

Parágrafo único - Poderá ser concedida prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de edificação, desde que devidamente justificada pela entidade beneficiária.

Art. 4º - Fica expressamente estabelecido que o imóvel objeto da doação se reverterá ao Município nas seguintes hipóteses:

I - não utilização do imóvel para as finalidades definidas no projeto apresentado;

II - não cumprimento dos prazos estipulados;

III – dissolução do Instituto.

- Parágrafo único Em caso de reversão do imóvel para o patrimônio do Município, as benfeitorias passam a integrar o mesmo para todos os efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização sob qualquer forma.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 12 de fevereiro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: A5A6AE73

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 461, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Disciplina os expedientes dos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a tradição dos festejos carnavalescos, já incorporados ao calendário nacional, como a maior festa popular do país;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nesse período; DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026, devendo os servidores públicos, nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13h (treze) horas. Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e limpeza pública urbana. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 13 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 5B7D2EB4

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO DE REPASSE FINANCEIRO

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA , nº 07.892.698/0001-46.

Objeto: Repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) ao CONVENENTE , oriundos dos rendimentos da conta vinculada ao financiamento estadual das Clínicas de Hospital Polo, destinando-se especificamente ao pagamento de procedimentos hospitalares referentes a Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) excedentes, realizados pela unidade recebedora, em razão da elevada demanda assistencial registrada no Hospital São Raimundo no ano de 2025.

Fundamentação: Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e demais normas do Sistema Único de saúde – SUS.

Dotação Orçamentária : Projeto Atividade: 10.302.0172.2.054.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições .

Valor Total do Termo : R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do Termo : Da data de assinatura até a completa execução do objeto.

Data de Assinatura do Termo : 09 de fevereiro de 2026. Signatários: IVO DE OLIVEIRA LEAL – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E CARLYLE AQUINO SATIRO OLIVEIRA– CONVENENTE.

IVO DE OLIVEIRA LEAL

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E7C226F1

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