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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 86

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº O5/2026 – SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS PARA EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA RENDA MAIS INSTITUIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 573/2025 E DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAI DE ABAIARA/CE , por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a Lei Municipal Ne 573/2025 e Decreto Municipal Nº22/2O25, torna público aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de bolsistas com Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo, para executar as atividades do Programa Renda Mais, objetivando atender à necessidade do programa renda mais, em caso de excepcional interesse público, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de bolsistas de nível fundamental completo, para prestação de serviços temporários na Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE.

1.2. As contratações a que se refere este edital terão validade de 01 (um) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. As publicações oficiais deste Edital de Processo Seletivo para bolsistas dar-se-ão por meio do diário oficial do município (https://diario.abaiara.ba.gov.br/homepage), publicado e disponibilizado no site do Município de Abaiara/CE, por meio do endereço eletrônico (www.abaiara.ce.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

1.4. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão nomeada pela a PORTARIA Nº 007/2026 SME, designada para realizar o andamento do processo seletivo.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Agentes de Execução responsáveis pela implementação dos Projetos Caminho Seguro, regulamentados através da Lei Municipal Ne 573/2025 e Decreto Municipal Nº 22/2O25, os quais atuarão, respectivamente, nas Unidades de Ensino da educação básica do Município de Abaiara/CE.

3. DA CARGA HORARIA E DA REMUNERAÇÃO

3.1. A carga horária dos profissionais será de 20 (vinte) horas semanais, podendo o(a) candidato(a) ser lotado nos turnos matutino, vespertino ou noturno, desenvolvendo suas ações conforme a necessidade da Secretaria onde for lotado, seja na Secretaria Municipal da Educação do Município de Abaiara/CE.

3.2. A ajuda de custo mensal para os colaboradores selecionados com carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Conforme a Lei Municipal nº 573/2025 e Decreto Municipal nº 22/2O25, destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação, por ter carater indenizatório/compessatorio, os Bolsistas só serão remunerados nos meses em que efetivamente ocorrer a prestação de serviços.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1. Agente do Projeto Caminho Seguro (Ensino Fundamental Completo)

a) Garantir a segurança e integridade física e moral de crianças e adolescentes durante o trajeto de ida e volta à escola;

b) Organizar e supervisionar a entrada e saída dos alunos no transporte escolar;

c) Realizar monitoramento constante em pontos estratégicos previamente identificados como vulneráveis ou de risco;

d) Comunicar imediatamente aos responsáveis legais quaisquer ocorrências ou situações anormais observadas durante o trajeto;

e) Oferecer orientações educativas contínuas sobre segurança pessoal e prevenção a acidentes e abusos;

f) incentivar e mobilizar a participação ativa das famílias e comunidade na proteção e segurança dos alunos;

g) Auxiliar crianças pequenas ou com dificuldades de locomoção no embarque e desembarque;

h) identificar rotas alternativas mais seguras em caso de eventos adversos;

i) Registrar e relatar periodicamente às autoridades escolares quaisquer intercorrências relevantes.

5. DOS PRÉ- REQUISITOS E VAGAS

5.1. As áreas e os pré-requisitos/escolaridade para os profissionais que irão disputar as vagas do Programa Renda Mais, são os estabelecidos no quadro que segue:

QUADRO I Agente Do Projeto Caminho Seguro (Ensino Fundamental Completo): LOTAÇÃO PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE Secretaria Municipal de Educação Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86