DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
5.2. Os (As) candidatos(as) classificados nesta seleção ocuparão temporariamente as vagas, conforme estabelecido no Quadro deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de classificação.
5.2.1. Considerando as atribuições do Programa Renda Mais, ao qual os Projetos estão vinculados a Secretaria Municipal de Educação, as vagas destinadas serão ocupadas por candidatos(as) seguindo o quantitativo e especificações contidas no quadro de vagas deste Edital. Os (As) candidatos(as) deverão escolher no ato da inscrição a qual vaga irá concorrer de acordo com a distribuição organizada por meio de rotas do transporte escolar do município. As vagas encontram-se distribuídas, conforme estabelecido no quadro de vagas abaixo:
| ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR/LOCALIDADE | Quantidade de vagas Contratação imediata po localidade. |
r Quantidade de Vagas Cadastro Reserva |
|---|---|---|
| OLHO ’A A E PE A | 1 | 1 |
| TABULEIRO | 1 | 1 |
| CARMO | 1 | 1 |
| CATIGUEIRA | 1 | 1 |
| AREIAS | 1 | 1 |
| TABOCAS/ BAIXA DANTAS | 1 | 1 |
| CAFÉ DA LINHA | 1 | 1 |
| TRIÂNGULO I | 1 | 1 |
| TRIÂNGULO II | 1 | 1 |
| OLHO DE ÁGUA CUMPRIDO | 1 | 1 |
| SERRA I | 1 | 1 |
| SERRA II | 1 | 1 |
| TOTAL DE VAGAS | 12 | 12 |
5.3. Além das vagas imediatas constantes no presente Edital, será formado CADASTRO DE RESERVA para vagas que surgirem durante a vigência deste PSS, Insta salientar que o preenchimento e lotação das vagas de cadastro reserva ocorrerão de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública.
5.4. O CADASTRO DE RESERVA poderá ser ampliado, desde que fundamentado, para atendimento da demanda da Educação Especial, durante a vigência deste PSS.
6. DAS VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de participação na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o(a) candidato(a) deseja se inscrever.
6.2. O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente e anexar laudo médico atualizado, no momento da inscrição, sendo vedada qualquer solicitação por parte do(a) candidato(a) após a conclusão da inscrição.
6.3. Do total de vagas ofertadas por PROJETO, e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste certame, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no §3º do art. 152 da Lei Complementar ne 33/96 e em respeito ao inciso Vlll do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
6.3.1. O percentual acima informado incidirá quando o número de convocados for igual ou superior a 05 (cinco).
6.4. Os (As) candidatos(as) com deficiência que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.
6.4.1. A Perícia Médica será realizada exclusivamente na Perícia Médica do município, em Abaiara/CE;
6.5. Os (As) candidatos(as) com deficiência que forem selecionados(as) deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência. com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças (ClD), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.6. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem de pessoa com deficiência (PcD), passando a constar somente na lista de ampla concorrência. A decisão da Perícia Médica será terminativa.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição para as vagas ofertadas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
7.1.1. Participarão da Avaliação de Títulos todos(as) os(as) candidatos(as) devidamente inscritos(as) na seleção, que serão avaliados(as) por meio da documentação a ser anexada, no ato da inscrição, pelos(as) próprios(as) candidatos(as).
7.2. As inscrições serão presenciais. realizadas somente na Sede da Secretaria Municipal da Educação de Abaiara/CE. situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Centro. no período de 19 e 20 de fevereiro de 2026, das 08h00 min. As 11h00 min. E de 13h00 min. Às 16h00min.
7.3. Poderá se inscrever o candidato que atender os requisitos básicos constantes no item 8, deste edital
7.4. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido das informações referentes à vaga pretendida pelo candidato, portando cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos listados abaixo.
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