DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
a) Deverão preencher a Ficha de inscrição (anexo lll) e Currículo Padronizado (anexo ll), devidamente preenchidos e assinados pelo candidato, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos documentos que comprovem a escolaridades, cursos e experiências profissionais na área pleiteada;
b) Documento de identificação com foto;
c) Comprovante de Residência recente;
d) Certificado ou declaração de grau de escolaridade exigido para a função;
7.5. É de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas, o preenchimento e conferência dos documentos exigidos neste edital.
8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS
a) Residir no município de Abaiara/CE;
b) Possuir a escolaridade e qualificado mínima exigida;
c) Ser brasileiro(a) ou, se estrangeiro(a), gozar das prerrogativas legais correspondentes;
d) Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;
e) Ser brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, estar quite com Serviço Militar;
f) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a contratação;
g) Não ser aposentado, ressalvados os casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVl, da Constituição Federal;
h) Não ter vínculo, temporário, efetivo ou comissionado, com a Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal, salvo nos casos de cumulação lícita prevista no art.37, inciso XVl, da Constituição Federal;
i) Se servidor público estadual, não ser lotado na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9º da lei nº 6.691/2009.
j) Não ter sido preso cautelar ou definitivamente.
k) Não estar cumprindo pena, que acarrete conflito de horário com o exercício das atribuições do cargo, em decorrência de condenação judicial com trânsito em julgado, no qual figure como autor de ilícito penal
9. DOS PROCEDTMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A presente seleção será realizada em duas etapas. A primeira etapa constitui-se de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, e a segunda etapa consistirá na Entrevista individual, tendo critérios de avaliação estabelecidos no Quadro de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, constante nos Anexos II assim como da Entrevista, no Anexos IV sendo a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.
9.2. Participarão da Avaliação de Títulos, Experiência Profissional e Entrevista individual, todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrição deferida para a seleção, que serão avaliados(as) por meio da documentação a ser anexada (Frente e Verso), no ato da inscrição, pelo(a) próprio(a) candidato(a), segundo os critérios estabelecidos, no item 5, deste edital, conforme o cargo para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.
9.3. Participarão da ENTREVISTA todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrição deferida, independente da pontuação curricular.
9.3.1. A entrevista será realizada, exclusivamente, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua Joaquim Leite da Cunha, ne 347, Centro, Abaiara/CE, computada de acordo com os critérios no Anexo lV.
9.3.2. A entrevista será individual, e versará sobre o cargo, atribuído de acordo com a Atividade para qual se inscreveu. A entrevista será realizada das 8h ás 11h e das 13 ás 16hs do dia 26 e 27 de fevereiro de 2026.
9.3.3 O(A) participante que não observar rigorosamente o horário de início da entrevista, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado(a) do processo.
9.3.4 Cada participante deverá comparecer ao local da entrevista com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início das entrevistas;
9.3.5 Para realizar a entrevista, o(a) participante deverá apresentar, antes do início da entrevista, o documento de identidade.
9.3.6 Não será permitido a nenhum(a) candidato(a) assistir à entrevista dos demais concorrentes
9.3.7 A entrevista constituirá de perguntas e respostas que serão avaliadas, por meio de uma Banca Examinadora, quanto a competência e a habilidade do(a) candidato(a) no domínio para o cargo pretendido.
9.3.8 A Entrevista valerá de 0 (zero) a 25( vinte e cinco ) pontos, distribuídos conforme critérios atribuído no Anexo lV.
9.3.9 Durante a permanência para a realização da entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o uso de telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.4 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á atendendo aos seguintes critérios:
a) de maior idade (considerando dia, mês e ano de nascimento);
b) Maior tempo de experiência profissional;
9.5 Será facultado à Empresa Responsável, promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.
9.6 O(A) candidato(a) que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas neste edital será desclassificado(a) da seleção.
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