DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
9.7 Para Certificados/diplomas emitidos por instituições estrangeiras, o(a) candidato(a) deve apresentar o devido reconhecimento, conforme normativas impostas pelo MEC acerca de validação de diploma, assim como para experiência profissional no exterior, a tradução juramentada, respeitando-se a legislação brasileira vigente.
9.8 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir ou declaração emitida a mais de 30(trinta) dias da abertura do PSS.
9.9 A comissão designada por meio da PORTARIA Nº 007/2026 SME será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará eliminação do(a) candidato(a) do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.10 Na classificação e resultado da seleção dos(as) candidatos(as), nas duas etapas, será observada a ordem decrescente de pontuação dos(as) candidatos(as) para preenchimento das vagas disponíveis.
9.11 O Resultado Definitivo e demais atos serão divulgados por meio do diário oficial do município (https://diario.abaiara.ba.gov.br/homepage), publicado e disponibilizado no site do Município de Abaiara/CE, por meio do endereço eletrônico (www.abaiara.ce.gov.br)
10.1. A experiência profissional de caráter privado deverá ser comprovada, OBRIGATORIAMENTE, mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de qualificação, de identificação, contrato de trabalho e suas alterações) podendo ser CTPS digital, desde que acompanhe a identificação do(a) candidato(a), dispo nível em https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.
10.2. A experiência profissional de caráter público deverá ser comprovada, OBRIGATORIAMENTE, ou mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folha de qualificação, de identificação, contrato de trabalho e suas alterações) podendo ser CTPS digital, desde que acompanhe a identificação do(a) candidato(a), disponível em https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital ou mediante Certidão /Declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos e/ou setor pessoal em que trabalha ou trabalhou, assinada e carimbada pelo responsável do setor de recursos humanos, coordenador, diretor ou secretário da pasta, sendo considerados documentos com assinatura digital, na qual expressamente o cargo e/ou função e as atividades desenvolvidas.
10.3. Quando a CTPS não informar claramente a atividade/cargo desenvolvido(a), o(a) qual servirá de comprovação da experiência exigida, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente apresentar, também, declaração com a informação complementar para fins de pontuação.
10.4. O ato de nomeação, termo de posse, ou contrato/rescisão de trabalho, apresentados não serão pontuados.
10.5. Nos casos em que os vínculos não estão encerrados em CTPS, o(a) candidato(a) deverá apresentar, também, Certidão/Declaração de tempo de serviço emitida pelo órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo e/ou função desempenhada e as atividades desenvolvidas.
10.6. Em caso de caráter autônomo, a experiência profissional deverá ser comprovada mediante contratos, acompanhados necessariamente de Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas, a fim de que seja comprovado o cumprimento destes.
10.7. No caso de experiência em cooperativa ou associação, a comprovação deverá ser mediante declaração assinada e carimbada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo e/ou função desempenhada e as atividades desenvolvidas.
10.8. Sobre o formato das Certidões/Declarações que tratam do exercício profissional, estas deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e deverão informar a função exercida e o período de trabalho (início término), no formato DIA/MÊS/ANO, em caso de declaração não digital, exigência de carimbo.
10.9. Na ausência de quaisquer itens citados anteriormente, a certidão/declaração não será considerada para fins de pontuação.
10.10. Serão considerados exercício profissional Estágio Curricular, obrigatório ou não, e trabalho voluntário ou tirocínio.
10.11. Não serão considerados meses incompletos e períodos concomitantes, exercidos em outro CNPJ.
10.12. A empresa poderá considerar as Certidões/Declarações que não obedeçam à exigência supracitada (formato DIA/MÊS/ANO), contudo, não será contabilizado todo o período informado, devendo ser excluído da contagem o mês e/ou ano inicial e final, a fim de aproveitar o tempo trabalhado. Exemplo: Na declaração: "Pedro da Silva laborou de 1995 a 1998", somente seriam contados os anos 1996 e 1997, pois seriam excluídos o 1995 e 1998, por não ser possível identificar se o(a) candidato(a) laborou esses anos completos.
10.13. A apresentação de certidão/declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11. DOS RECURSOS
11.1. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação dos atos referentes a resultados no site da Prefeitura de Abaiara/CE, conforme endereço informado neste certame.
11.2. Apenas candidatos(as) classificados(as) serão relacionados{as) nas listas provisórias de resultado nas etapas de avaliação.
11.3. Caso o(a) candidato(a) discorde da pontuação, ou mesmo, não encontre seu nome na presente lista, poderá interpor recurso contra erros ou omissões na nota de títulos e/ou entrevista, conforme cronograma informado na lista provisória, composta pela relação de candidatos(as) aprovados(as), no site oficial da Prefeitura de Abaiara/CE (https://abaiara.ce.gov.br/).
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