DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
11.4. Caberá recurso tão somente contra erros ou omissões, após a publicação do resultado provisório no site oficial da Prefeitura de Abaiara/CE (https://abaiara.ce.gov.br/).
11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, a ser preenchido conforme modelo do anexo V, considerando o Cronograma Previsto no anexo l, de forma presencial, sendo das 08h00min às 11h00min. e de 13h00min. 16h00min, na Secretaria Municipal de Educação.
11.6. Não serão analisados recursos protocolados através do protocolo externo da Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE.
11.7. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.
11.8. Os recursos apresentados devem se restringir à correção de erros ou omissões, NÃO SENDO POSSÍVEL ANEXAR NENHUM DOCUMENTO, devendo o(a) candidato(a) apenas redigir, em local apropriado, as razões de seu recurso.
11.9. Após a análise dos recursos contra o resultado provisório, a empresa de Avaliação poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação anteriormente atribuída ao(à) candidato(a).
11.10. Apenas candidatos(as) devidamente habilitados serão relacionados(as) nas listas provisória e definitiva de resultado.
2. DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência desta seleção será de 01(um) ano contado da data da publicação da Homologação do Resultado Definitivo, podendo ser prorrogado O1(uma) única vez, por igual período.
13.1. Os (As) candidatos(as) aprovados(as) deverão aguardar a convocação da Secretaria Municipal de Educação, para a formalização do contrato, sendo de sua total responsabilidade acompanhar os atos publicados no site oficial da Prefeitura, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo a inobservância desse quesito.
13.2. Quando convocado, o(a) candidato(a) deverá:
a) Ter escolaridade mínima exigida no item 4, sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade, b) Uma Foto 3x4 recente;
c) Comprovante de Residência;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Carteira de identidade - RG ou CNH;
f) Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado);
h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;
i) Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
j) Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais;
k) Atestado Médico atualizado de capacidade funcional; 13.3. O candidato que, convocado pela classificação, não manifestar interesse, será considerado deserto, sendo convocado o candidato aprovado subsequente.
13.4. Em atendimento ao disposto no §2º do art.4] da Lei n'6.691/2009, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, durante o período de 6(seis) meses a contar do término do contrato.
13.5. Cabe às Secretarias Municipais de Educação, a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para o preenchimento das vagas existentes.
13.6. O não comparecimento no prazo estipulado pelo instrumento de convocação implicará na desistência do PSS e desclassificação do candidato(a)
13.7. Quando o(a) candidato(a) aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado não comparecer para a formalização do contrato no prazo a ser estipulado no edital de convocação, isto implicará na desistência do processo seletivo e desclassificação do(a) candidato(a).
13.8. A lotação dos(as) candidatos(as) convocados(as) deverá ser realizada pelas Secretaria municipal executora dos projetos do Programa Renda Mais, exclusivamente para atender à efetiva necessidade das unidades escolares.
13.9. Face à comprovada urgência, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.537, de 28 de maio de 2019, a comprovação de sanidade física e mental pode ser atestada por laudo emitido atualizado, hipótese na qual deverá ser submetido à ratificação pelo Serviço Médico do município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade do contrato.
13.10. Fica reservado às Secretarias municipais executoras dos projetos do Programa Renda Mais, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de convocação, prazo de validade estabelecido no item 10.1 e seguintes, além da disponibilidade orçamentária.
13.11. Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou excedentes para alguma das vagas ofertadas, as Secretarias municipais executoras dos projetos do Programa Renda Mais, terá o direito de convocar os(as) candidatos(as) com melhor pontuação na Lista Geral, mediante a publicação de Edital de Convite, no site da Prefeitura de Abaiara/CE. Se o(a) candidato(a) não atender ao chamamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, permanecerá na lista originária, não modificando suã ordem de classificação.
13.12. O não comparecimento ao dia marcado para entrega da documentação solicitada, implicará na desclassificação do(a) candidato(a) do PSS.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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