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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2026 · pág. 99

DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905

ROMI DA SILVA PEREIRA 047..-93 Fundamental
FERNANDO DE LACERDA FERNANDES 058..-54 Professor - História - Anos Finais do Ensino
ROBERTO FERREIRA 113..-70 Fundamental
ANDRÉ LAWAN TAVARES DE ANDRADE 091..-06 Professor - Letras Inglês - Anos Finais do Ensino
ISABELA THAIS FERREIRA DOS SANTOS 074..-08 Fundamental
ELLEM ELLYZABETH BARBOSA QUIRINO 070..-51
DAMIANA FELIZARDO DA SILVA 071..-00
GÉSSICA XAVIER RODRIGUES 058..-71 Professor - Letras Português - Anos Finais do Ensino
SAIONARIA MONTEIRO SILVA 034..-29 Fundamental
AELIA DE SOUSA JANUARIO 046..-94
MARTA SILVA MIRANDA 052..-43
FRANKLIN FEITOSA BARBOSA 092..-71
DANIEL DE SOUSA CALDEIRA 102..-60
JOSE DIEGO GOMES DE ALMEIDA 042..-60 Professor - Matemática - Anos Finais do Ensino
Fundamental
DAMIÃO EZEQUIEL DUVIRGENS VIEIRA 096..-26
GABRIEL TELES FERREIRA 074..-16
DANIELE ALVES LEITE 041..-96 Psicólogo
CARLA DANIELLY DOS SANTOS MEDEIROS 071..-21 Procurador Jurídico

Art. 2º - Os candidatos ora nomeados deverão tomar posse mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, no qual constarão as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo, no prazo estabelecido no EDITAL DE COMPARECIMENTO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 – PMM, nos termos dos arts. 7º e 23 da Lei Municipal nº 518/2023, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de provimento, conforme dispõe o § 6º do art. 23 da referida Lei.

Art. 3º - O exercício do cargo, entendido como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Termo de Posse, nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2023.

Art. 4º - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará submetido a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 29 da Lei Municipal nº 518/2023 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento destas.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 7º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 10 de fevereiro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:45DEB3CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL

CHAMADA PÚBLICA 04/2026

SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral

O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo Senhor GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portaria nº. 02/GP/2024, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS do PAIC Integral no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar Nº 297, de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública.

Os (As) interessados (as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os (As) candidatos (as) selecionados (as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no contexto do município de Mauriti e poderão ser convocados (as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa.

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL

1.1. O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15

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