DOMCE 13/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3905
O Conselho Municipal de Educação de Várzea – CMEVA criado nos termos da Lei Nº 190, de 20 de junho de 1997, revogada pela Lei Nº 547, de 20 de junho de 2008, modificada pela Lei Nº 1.129, de 27 de fevereiro de 2020 e pela Lei Nº 1.142 de 26 de junho de 2020, é o órgão autônomo, administrativo e financeiro subordinado a Secretaria Municipal de Educação, natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, e “ exercerá as funções de caráter normativo, consultivo, deliberativo, propositivo, mobilizador e fiscalizador acerca dos temas referentes à educação e ao ensino, atuando na formulação e planejamento das políticas de educação no âmbito do Município de V rzea Alegre”. E tem por objetivo “assegurar a participação popular mediante a participação de representantes da comunidade quando da definição das diretrizes da educação no âmbito do Munic pio, concorrendo para elevar a qualidade dos serviços educacionais”.
Nessa perspectiva, o presente Plano de Atividades para o ano 2026 foi elaborado e discutido no mês de janeiro pelo Pleno e se apresenta como instrumento diretriz e institucional de planejamento e de gestão das ações do CMEVA baseado na participação democrática e na pluralidade de ideias.
Nessas concepções, e no caráter normativo e deliberativo deste Conselho, o presente documento norteia as ações do CMEVA entendendo que as demandas educacionais são dinâmicas e podem sofrer alterações. O presente documento carrega o princípio da flexibilidade para casos de necessidade e urgência face aos contextos do momento.
2. OBJETIVOS GERAIS
Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas para a melhoria; Fiscalizar, avaliar e acompanhar a execução e o cumprimento das políticas públicas educacionais no município de Várzea Alegre; Zelar pela qualidade do ensino e pelo cumprimento da legislação educacional; Promover a articulação entre os diversos atores do sistema educativo municipal; Contribuir para a efetiva implementação e monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME); Fortalecer a participação democrática e a representatividade no âmbito do CME.
3. COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO
Realizar reuniões ordinárias mensais (data e horários definidos conforme cronograma abaixo); Convocar reuniões extraordinárias quando houver a necessidade e com no mínimo três dias de antecedência; Garantir o funcionamento das Câmaras (Educação Infantil; Ensino Fundamental).
4. CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026
O Cronograma de reuniões foi elaborado, analisado e discutido na primeira reunião ordinária do ano 2026. Realizada no dia 05 de janeiro de 2026.
| MÊS | DATA | DIA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 05 | Segunda - feira | 09h00min |
| Fevereiro | 06 | Sexta – feira | 09h00min |
| Março | 06 | Sexta – feira | 09h00min |
| Abril | 10 | Sexta – feira | 09h00min |
| Maio | 08 | Sexta – feira | 09h00min |
| Junho | 05 | Sexta – feira | 09h00min |
| Julho | 03 | Sexta – feira | 09h00min |
| Agosto | 07 | Sexta – feira | 09h00min |
| Setembro | 04 | Sexta – feira | 09h00min |
| Outubro | 02 | Sexta – feira | 09h00min |
| Novembro | 06 | Sexta – feira | 09h00min |
| Dezembro | 04 | Sexta – feira | 09h00min |
*Nos termos da Lei Nº 190, de 20 de junho de 1997, art. 7, o Conselho Pleno, reunir-se-á, ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do CME ou em decorrência de requerimento de uma das Câmaras com a presença da maioria de seus membros.
5. CÂMARAS TÉCNICAS
Atualmente o Conselho possui as seguintes Câmaras e Comissões Temáticas: Câmara de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Comissão de Educação Especial, Comissão de Educação de Jovens, Adultos e Idosos e Câmara de Educação à Distância.
5.1. CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSELHEIROS
Maria Janorma Paulino – Presidente Lisiana Costa Bitu João Ilton Alves de Lima Marlúcia de Freitas Castro de Oliveira Luiza Rosiane Siebra de Oliveira
5.2. CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL I E FUNDAMENTAL II
CONSELHEIROS
Luiz Cleiton Alves Costa – Presidente João Hélio Mulato da Silva Kennedy Ferreira Gomes Sandra de Lima Mendes Maria Liduina Pinheiro da Silva
6. EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES PREVISTAS
Eixo 1: Fortalecimento Institucional e Formação dos Conselheiros
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