DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
ÁREA DE ATUAÇÃO – CIÊNCIAS
| Nº DE ORDEM |
Nº DA INSCRIÇÃO |
NOME |
CPF |
|---|---|---|---|
| 1 | 4 | FILOMENA PEREIRA DOS SANTOS |
XXX.309.XXX-84 |
| 2 | 5 | JOSÉ ALEX LIBERATO DOS SANTOS | XXX.784.XXX-24 |
ÁREA DE ATUAÇÃO – HISTÓRIA
| Nº DE ORDEM |
Nº DA INSCRIÇÃO |
NOME |
CPF |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 | JULIANA DE SOUZA SAMPAIO |
XXX.434.XXX-92 |
| 2 | 5 | FÁBIA EVANGELISTA SAMPAIO | XXX.923.XXX-44 |
| 3 | 8 | CLEANE DE ARARIPE | XXX.366.XXX-20 |
Art. 2° - O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido implicará na sua eliminação do certame, com a consequente convocação do próximo candidato classificado, na forma e nos termos previstos no edital.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 13 de fevereiro de 2026.
ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES
Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202SEMGAP
ANEXO I – PORTARIA N° 010/2026 RELAÇÕES DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (cópia autenticada ou acompanhadas dos originais)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
VII. Original e cópia ou cópia autenticada da certidão de nascimento dos dependentes;
VIII. Comprovante de conta bancária no Banco Bradesco S/A; IX. Diploma/ Certificado de escolaridade;
X. Certidão de Nascimento ou Casamento; XI. Carteira de trabalho física ou digital.
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: A796DC83
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL LOCALIZADO NO SÍTIO BREJINHO, MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CMR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 5º, XXIV, da Constituição Federal e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o Poder Público, em razão de necessidade, utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, pode, mediante
indenização, desapropriar bem imóvel fazendo-o integrar ao patrimônio público.
CONSIDERANDO que a desapropriação está inserida na Constituição Federal enquanto instrumento de soberania, supremacia do direito social em sobreposição ao interesse individual, prevista em vários dispositivos daquela Carta Federal;
CONSIDERANDO que, por declaração de utilidade pública, todos os bens, quer sejam móveis ou imóveis, poderão ser desapropriados;
CONSIDERANDO a necessidade pública de implantação o Centro de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos como medida indispensável ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), alterada pela Lei nº 14.026/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 580/2025, que estabelece critérios para instalação de aterros sanitários e postos de triagem no Município;
CONSIDERANDO que o imóvel situado no Sítio Brejinho, zona rural deste Município, às margens da rodovia CE-393, é geograficamente adequado à finalidade proposta, atendendo aos critérios técnicos de viabilidade territorial, ambiental e está em acordo com a legislação vigente;
CONSIDERANDO que incumbe a este Poder Público a tutela do interesse público, e levando em conta que a utilidade pública é a finalidade própria da Administração Pública, enquanto provê a segurança do Estado, a manutenção da ordem pública e a satisfação de todas as necessidades da sociedade;
DECRETA:
Art. 1º - Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação o seguinte bem:
inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.'189.292,26m e E 496.235,15m; deste segue ao Leste confrontando com a PROPRIEDADE DE ANTÔNIO TAVARES SAMPAIO, com azimute de 83"31'58,48" por uma distância de 37,32m, até o ponto P02, dê coordenadas N 9.189.296,46m e E 496.272,23m; deste segue ao Leste confrontando com a PROPRIEDADE DE ANTÔN|O TAVARES SAMPAIO, com azimute de 85'03'27,26" por uma distância de 34,67m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.189.299,45m e E 496.306,78m; deste segue ao Leste confrontando com a PROPRIEDADE DE ANTÔNIO TAVARES SAMPAIO, com azimute de 85'01'14,55" por uma distância de 28,01m, até o ponto PO4, de coordenadas N 9.í89.301,88m e E 496'334,69m; deste segue ao Sul confrontando com a PROPRIEDADE DE JOSE ALANN GONÇALVES LEITE, com azimute de 155"31'54,63' por uma distância de 83,45m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.í89.226,04m e E 496.369,52rir; deste segue ao Oeste confrontando com a PROPRIEDADE DE ANTÔNIO TAVARES SAMPAIO, com azimute de 268'28'41,79" por uma distância de 103,33m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.189.223,99m e E 496.266,21mi deste segue ao Norte confrontando COM A CE-393 QUE LIGA O MUNICIPIO DE ABAIARA AO DISTRITO DO CAFE DA LINHA COM azimute de 335'31'54,63" por uma distância de 75,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se à Implantação da Centro de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos no Município de Abaiara-CE, visando a execução da política municipal de saneamento ambiental e destinação final adequada dos resíduos sólidos domiciliares e urbanos.
Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Abaiara-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Abaiara-CE, qual seja: Unidade Orçamentária: 12.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente; Projeto/Atividade: 18.541.0002.1.028.0000 – Implantação do Centro
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