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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 7

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

Banabuiú , caracterizará infração administrativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades , aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração:

I – Advertência imediata ;

II – Suspensão temporária do uso do paredão de som;

III – Exclusão definitiva da programação do Carnaval 2026;

IV – Afastamento compulsório do local do evento;

VI – Comunicação às autoridades policiais para adoção das medidas

legais cabíveis, nos casos de desordem, desacato, motim ou prática de crimes afins .

Art. 6º Caracterizam-se como infrações graves, sujeitas às penalidades previstas no artigo anterior:

I – a reincidência no descumprimento dos horários estabelecidos;

II – a resistência ou desacato à fiscalização;

III – a promoção de tumulto, motim ou incitação à violência;

IV – a prática de qualquer ato tipificado como crime ou contravenção penal.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento desta Portaria ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio – SECULT, com o apoio dos órgãos de segurança pública e demais setores competentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos exclusivamente durante o período do Carnaval 2026.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 10 de fevereiro de 2026.

apresentadores e demais participantes contratados, patrocinados ou apoiados pelo Município para apresentação no CARNAVAL 2026.

Art. 2º Durante as apresentações custeadas pelo Município, fica expressamente proibido:

I – Realizar manifestações de apoio ou menção a:

pré-candidatos

candidatos partidos políticos agentes públicos

II – Promover discursos, falas ou interações com o público que possam caracterizar promoção político-eleitoral;

III – Utilizar:

bandeiras

símbolos slogans frases

expressões, que façam referência política ou que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral;

IV – Incentivar apoio político, direta ou indiretamente.

Art. 3º As apresentações deverão possuir caráter exclusivamente: cultura

artístico

recreativo, sendo vedada qualquer forma de utilização do evento para fins político-eleitorais.

Art. 4º A observância desta Portaria será formalizada mediante:

I – ciência expressa das atrações artísticas;

II – inclusão de cláusula obrigatória nos contratos firmados.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar:

I – suspensão imediata da apresentação;

II – aplicação de penalidades contratuais;

III – não pagamento do cachê;

SAMARA DAYNE LEMOS GADELHA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio – SECULT

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: F62C1038

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº02 DE FEVEREIRO DE 2026

IV – comunicação aos órgãos de controle e ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 6º A SECULT deverá promover ampla divulgação desta Portaria junto:

às atrações contratadas;

às equipes de produção;

aos organizadores do evento;

a todo corpo de gestão municipal envolvidos na realização do evento, tais como os secretários e suas pastas:

Secretaria de Assistencia Social e do Trabalho;

Secretaria de Governo;

PORTARIA Nº 02 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Secretaria de Cultura;

Autarquia de Transito;

―Dispõe sobre a adoção de medidas para cumprimento da recomendação do Ministério Público Eleitoral relativa ao Carnaval 2026 e estabelece normas de conduta para as apresentações artísticas custeadas pelo município de Banabuiú/CE dá outras providências.‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SECULT , do Município de Banabuiú/CE, Sra. SAMARA DAYNE LEMOS GADELHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente a Lei Orgânica do Município de Banabuiú , a da RECOMENDAÇÃO nº 003/2026/P6ªZE ,

CONSIDERANDO a realização do CARNAVAL 2026 no Município de Banabuiú;

CONSIDERANDO que os eventos festivos serão custeados com recursos públicos;

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público Eleitoral acerca da necessidade de observância das normas que vedam a promoção político-eleitoral em eventos financiados pelo Poder Público;

CONSIDERANDO, em especial, o ITEM III da referida Recomendação, que veda a utilização de eventos públicos como meio de promoção de candidatos, pré-candidatos, partidos políticos ou agentes públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas de conduta obrigatórias para todas as atrações artísticas, bandas, músicos, animadores, DJs,

Secretaria de Infraestrutura;

Procuradoria Geral do Município.

que os Secretários e o Procurador(a) Geral/Procurador Adjunto(a) dê ampla e irrestrita publicidade dessa portaria em sua Secretarias/Procuradoria ;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 13 de fevereiro de 2026.

SAMARA DAYNE LEMOS GADELHA

Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio – SECULT

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 297223EC

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13.001/2026-DL

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - O SAAE em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 170/2023, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13.001/2026-DL que está

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