Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 6

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARNEIROZ/CE , CONTRATADA: 40.865.310 FRANCISCO RICARDO WAGNER GONÇALVES FEITOSA VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA

Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: DEA230C7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.02.13.02

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.01.29.02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PROJETISTA, SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA - PROSIEC JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ARNEIROZ/CE , CONTRATADO: FRANCISCO OLAVO NEVES RODRIGUES DE SOUSA VALOR GLOBAL: R$ 13.900,00 (TREZE MIL E NOVECENTOS REAIS) , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 75, INCISO II, DA LEI NO 14.133. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 DE FEVEREIRO DE 2026. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA

Ordenador(a) de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 8CCF8030

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 12.02.2026.1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.02.11.2.

Extrato do Contrato nº 12.02.2026.1. Inexigibilidade de Licitação nº 2026.02.11.2. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa FLOR DO MAMULENGO PRODUÇÕES LTDA Objeto : Contratação de Show artístico do(a) artista/banda ―Luiz Fidelis‖, a se realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2026. Signatários: José Flávio Onofre Paiva eArthur Fidelis De Sá.Data:12 de fevereiro de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 9C2FAC93

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.23.1

Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Assaré

Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação. Pregão Eletrônico nº 2026.01.23.1. Objeto: Contratação para fornecimento de veículos de

pequeno porte, para atendimento das necessidades operacionais da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o(s) licitante(s) CEVEMA COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS PECAS SERVICO inscrito no CNPJ nº 35.307.250/0001-53 classificado(a) no(s) LOTE 01 – VEÍCULO TIPO PICK UP, no valor global de R$ 142.290,00 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa reais), LOTE 02 – VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH, no valor global de R$ 82.900,00 (oitenta e dois mil novecentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Noemita Rodrigues da Silva - Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Data: 12 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 663042B4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº 01 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

―Dispõe sobre a disciplina no uso de paredões de som durante o período do Carnaval 2026 no âmbito do Município de Banabuiú/CE e dá outras providências.‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SECULT , do Município de Banabuiú/CE, Sra. SAMARA DAYNE LEMOS GADELHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente a Lei Orgânica do Município de Banabuiú , o Código de Posturas Municipal e a Lei Municipal do Silêncio , CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e garantir a ordem pública durante as festividades do Carnaval 2026, nos termos do Código de Posturas do Município de Banabuiú , que regula o uso de equipamentos sonoros e a preservação do sossego público; CONSIDERANDO a importância de assegurar a convivência harmônica entre os foliões, comerciantes, moradores e visitantes, conforme dispõe a Lei Municipal do Silêncio , que estabelece limites e condições para a emissão de sons e ruídos no território municipal; CONSIDERANDO a necessidade de prevenir excessos sonoros, conflitos, desordens e práticas ilícitas durante os eventos carnavalescos, em observância às normas do Código de Posturas Municipal e demais legislações correlatas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica disciplinado o uso de paredões de som durante o período do Carnaval 2026 no Município de Banabuiú/CE, exclusivamente nos dias e horários estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º O funcionamento dos paredões de som ficará autorizado somente nos seguintes horários:

I – Sábado: das 15h00 às 18h30 ;

II – Domingo: das 15h00 às 18h30 ;

III – Segunda-feira: das 15h00 às 18h30 ;

IV – Terça-feira: das 14h00 às 17h00 .

Parágrafo único. É terminantemente proibida a utilização de paredões de som fora dos horários estabelecidos neste artigo.

Art. 3º O uso de paredões de som deverá observar, obrigatoriamente: I – o respeito à ordem pública e à segurança dos participantes;

II – a proibição de incitação à violência, ao consumo de substâncias ilícitas ou à prática de crimes;

III – o atendimento imediato às orientações dos agentes de fiscalização e das forças de segurança;

IV – a vedação de comportamentos que caracterizem desordem, perturbação do sossego, desacato à autoridade ou motim.

Art. 4º O uso de paredões de som em desacordo com os limites, horários e condições estabelecidas nesta Portaria, bem como na Lei Municipal do Silêncio e no Código de Posturas do Município de

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6