DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906
agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem, respectivamente, como GESTOR(A) e FISCAL(IS) do Contrato nº 20232413 , oriundo do Processo Licitatório adesão ao registro de preços Nº 2023122701-ADM celebrado entre a Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – SEINFRA na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária 7 SERVE GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.769/0001-97, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES,INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GMS/GPRS/EDGE E GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA,COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA,ETANOL E DIESEL), BEM COMO PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA,VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE-CE. CONTRATO Nº 20232413, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos.
I – Gestor(a) do Contrato: LARA PINHEIRO DIÓGENES
II – Fiscal(is) do Contrato: ISAC MENDES VIANA
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – do
Município de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026
MAURIVAN SOARES LIMA
Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Publicos.
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 1EDCD058
PORTARIA N.º 30/2026 Jaguaretama-CE, 02 de janeiro de2026
Designa Gestor(a) e fiscal(is) para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20210570-2025 e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, do Município, Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para atuarem, respectivamente, como GESTOR(A) e FISCAL(IS) do Contrato nº 20210570/2025 , oriundo do Processo Licitatório adesão ao registro de preços Nº 2021.03.16.01-SRP celebrado entre a Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – SEINFRA na qualidade de CONTRATANTE, e a sociedade empresária 7 SERVE GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.858.769/0001-97, na qualidade de CONTRATADA, que tem por objeto, CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA/CE, CONFORME ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.03.16.01-SRP DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.. CONTRATO Nº 20210570/2025, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos. I – Gestor(a) do Contrato: LARA PINHEIRO DIÓGENES II – Fiscal(is) do Contrato: ISAC MENDES VIANA
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Secretaria de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos – do Município de Jaguaretama, aos 02 de janeiro de 2026
MAURIVAN SOARES LIMA
Secretária de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Publicos.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA N.º 30/2026 JAGUARETAMA-CE, 02 DE JANEIRO DE2026
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C52D8179
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