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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/02/2026 · pág. 110

DOMCE 16/02/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3906

j) Descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias pela cooperativa.

III – Judicialmente, nos termos da legislação processual civil.

§ 1º A rescisão unilateral pela Administração será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 2º Em caso de rescisão, a cooperativa deverá garantir a continuidade do serviço por até 30 (trinta) dias, salvo impossibilidade justificada, para que o Município adote as providências necessárias à manutenção do atendimento aos estudantes.

§ 3º A rescisão do contrato não exime a cooperativa das responsabilidades decorrentes de sua execução até a data da rescisão, incluindo garantias, indenizações e obrigações trabalhistas.

CAPÍTULO VIII - DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Art. 16. As controvérsias decorrentes da execução do contrato serão resolvidas, preferencialmente, por meio de:

I – Negociação direta entre os representantes das partes, com prazo de 30 (trinta) dias para composição amigável;

II – Mediação ou conciliação, conduzida por servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, por câmara de mediação pública ou por instituição especializada;

III – Comitê de resolução de disputas, quando previsto no contrato. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6EDB1418

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração de servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora, ANA BÁRBARA DE CASTRO OLIVEIRA , portador(a) do RG n.º *0091393* – SSPDS/CE e CPF n.º . 201.903-, do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º* - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de fevereiro de 2025.

(noventa) dias, estabelecendo:

I – O órgão gestor responsável pela coordenação do credenciamento e dos contratos;

II – Os procedimentos operacionais para cadastramento de estudantes beneficiários;

III – Os modelos de relatórios, formulários e instrumentos de controle; IV – As diretrizes para elaboração do edital de credenciamento; V – Os critérios para avaliação de satisfação dos usuários;

VI – As regras para concessão de isenção tarifária aos estudantes em situação de vulnerabilidade;

VII – Outras disposições necessárias à execução desta Lei.

Art. 18. O cadastro de estudantes universitários beneficiários será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou RNE) e CPF;

II – Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior, emitido pela instituição ou disponível em sistema oficial; III – Comprovante de residência no Município há pelo menos 6 (seis) meses, em nome do estudante ou de seus pais/responsáveis; IV – Declaração de renda familiar, quando aplicável para fins de isenção tarifária ou subsídio diferenciado;

V – Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), quando aplicável.

§ 1º O cadastro deverá ser renovado semestralmente ou sempre que houver alteração nas informações prestadas.

§ 2º A prestação de informações falsas sujeitará o estudante ao cancelamento do benefício, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), suplementadas se necessário. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 13 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 13 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B0A69D33

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos II, VII, no Art. 79, II, todos da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.050/2018, de 09 de agosto de 2018, conforme faz previsão a portaria n.º 2346 de 21 de setembro de 2017, oriunda do Ministério da Saúde que regulamenta diretrizes do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora, MARIANA CORDEIRO DA SILVA , portador(a) do RG n.º *9245492* – SSP/CE e CPF n.º .815.903-*, no cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde, Símbolo DAS-09, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 11 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 13 de fevereiro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8ABD5C4C

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13.02.001/2026

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